domingo, 24 de novembro de 2024
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Funcionário embriagado não pode ser demitido por justa causa

Empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob…

Empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado.

Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.

A demissão não pode ser justificada somente em suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário.

Deste modo, ele terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

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