terça, 17 de junho de 2025
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Funcionário é condenado por furto de celular em vestiário de Frigorífico em Estrela d’Oeste

A Justiça de Estrela d’Oeste condenou Kelvin de Celles Formentão por furto de um aparelho celular dentro do vestiário de um frigorífico, onde ambos, réu e vítima, trabalhavam na cidade. A sentença, proferida nesta terça-feira (3) pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, fixou a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

O crime ocorreu em 22 de julho de 2024, quando a vítima, M. M. C., funcionário do frigorífico, teve seu celular Motorola Moto G9 Power, avaliado em R$ 300,00, subtraído de sua bolsa no vestiário da empresa. M. relatou ter percebido o furto ao final do expediente, notando que o zíper de sua bolsa havia sido rompido. Ele afirmou em juízo que Kelvin de Celles Formentão trabalhava no mesmo turno e o havia visto guardando o aparelho na bolsa.

As investigações da Polícia Civil foram cruciais para a elucidação do caso. Após o furto, a operadora de telefonia informou que o chip do celular subtraído havia sido utilizado pela linha telefônica de M. S. R. C., esposa de Kelvin, na cidade de Urânia, um dia após o delito. Em diligências, a polícia obteve um mandado de busca e apreensão na residência do casal, onde o celular de M. foi encontrado, além de outros seis aparelhos.

A decisão judicial destacou que a versão apresentada pela defesa de Kelvin, que alegava ter comprado o celular de um colega de trabalho conhecido apenas como “Baiano”, era inverossímil e não encontrou respaldo nas provas. A investigação revelou, inclusive, um diálogo entre Kelvin e sua esposa no qual eles combinavam uma versão falsa para a polícia, afirmando que o aparelho teria sido adquirido por meio de um anúncio no Facebook.

Ao proferir a sentença, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari ressaltou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas evidências e depoimentos. A culpabilidade de Kelvin foi considerada acima do normal, dado que o furto ocorreu no ambiente de trabalho da vítima, em um vestiário destinado à guarda de pertences, o que torna a conduta mais reprovável.

A pena de 1 ano e 2 meses de reclusão foi estabelecida para ser cumprida inicialmente em regime aberto. Contudo, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que deverá ser paga pela ré, e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena corporal, em entidade a ser definida na execução criminal.

A vítima não receberá indenização pelo valor do aparelho, uma vez que o celular foi recuperado durante as investigações. Kelvin de Celles Formentão poderá recorrer da decisão em liberdade, e os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, ficarão a cargo do réu.

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