O juiz Adílson Vagner Ballotti, da 5ª Vara de Jales, condenou recentemente o ex-responsável pela chefia técnica do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (CONSIRJ), E.H.T.S.M., acusado de improbidade administrativa por ter tentado fraudar um concurso da Prefeitura de Jales, realizado em 2017.
De acordo com informações, ele dizendo-se amigo do dono da empresa que realizaria o concurso, vendeu duas vagas, uma de enfermeira e outra de farmacêutica, por R$ 23 mil, cada uma, com uma entrada e dez cheques pré-datados. Recebeu pelos serviços, mas não entregou.
Durante a ação a uma das compradoras, ele devolveu o dinheiro e os cheques que havia recebido. À outra, ele devolveu os cheques, mas ficou com a entrada, aproximadamente R$ 8 mil. Devido a esta situação e o conhecimento de outras pessoas uma denúncia anônima levada à Polícia Civil.
No processo as duas compradoras também foram condenadas. À Justiça, elas confirmaram a compra das vagas. Uma delas, também funcionária do CONSIRJ, alegou que foi induzida a erro e que foi vítima de um estelionato. A outra, uma vendedora de 56 anos, que comprou uma vaga de farmacêutica para a filha, se defendeu alegando que a fraude não se consumou, uma vez que a filha não foi aprovada no certame.
A condenação dos três acusados tem quatro itens: 1) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; 2) proibição de firmar contratos com o poder público; 3) perda do cargo público e; 4) para os dois funcionários vinculados ao Consirj, multa de 15 vezes a última remuneração recebida por eles; para a vendedora, multa correspondente a 15 vezes a remuneração do cargo (farmacêutica) que ela queria dar de presente à filha.
E.H.T.S.M., o rapaz que vendeu as vagas, exercia cargo de confiança e foi exonerado em dezembro do ano passado. Considerando que ele recebia salário próximo de R$ 2 mil, sua multa seria de R$ 30 mil.
A outra funcionária do Consirj – L.R.C. – é concursada e continua no cargo. A direção do Consirj abriu uma sindicância interna sobre o caso dela e aguarda a decisão da Justiça. A multa aplicada a ela estaria em torno de R$ 22 mil. Os três condenados poderão recorrer às instâncias superiores.