


Dhonatan da Silva Barbosa foi condenado pela Justiça da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por furtar barras de chocolate do supermercado onde trabalhava em Guapiaçu. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha em 3 de julho de 2025. Dhonatan poderá apelar da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia, o furto ocorreu em 19 de agosto de 2024. O gerente do Supermercado Nascimento, ao verificar as imagens das câmeras de segurança, flagrou Dhonatan, que era funcionário do estabelecimento, furtando duas barras de chocolate. Ao ser confrontado, o réu foi dispensado por justa causa.
Em depoimento, o gerente confirmou que já havia desconfianças sobre o comportamento de Dhonatan, com relatos de clientes sobre a falta de produtos no momento da entrega de compras realizadas pelo funcionário.
Em sua defesa, Dhonatan alegou que pegou os chocolates com a intenção de pagar ao final do expediente. No entanto, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha considerou que não houve qualquer prova de que o réu pretendia quitar o valor dos produtos furtados, que totalizavam R$ 17,96.
A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, mas o magistrado afastou essa possibilidade, pois Dhonatan é reincidente. Contudo, o juiz concordou com a defesa que a qualificadora de abuso de confiança não se aplicava ao caso, pois o réu pegou os chocolates da gôndola, como qualquer cliente poderia fazer, não utilizando sua função para facilitar o crime.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Houve o aumento de 1/6 na pena devido à agravante da reincidência. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão da pena foram consideradas impossíveis em razão da reincidência do réu. O regime inicial para o cumprimento da pena foi fixado como semiaberto.
