A rede de fast-food Burger King foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em Goiânia por não oferecer a ela refeições balanceadas, apenas os próprios lanches de fast-food. Ao não oferecer alimentação balanceada, a decisão emitida pela juíza do trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro explica que a empresa descumpriu uma cláusula coletiva trabalhista.
“Entendo que a conduta da empregadora em diariamente oferecer aos empregados apenas os lanches que comercializa, com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou direito à saúde do trabalhador”, explicou a juiza.
A decisão foi publicada no último dia 19. Em nota, a empresa disse que “está ciente da decisão e esclarece, que, ao final do processo, acatará todas e quaisquer decisões estabelecidas pela Justiça do Trabalho”.
De acordo com a decisão, os lanches eram oferecidos ainda que a empresa soubesse que fosse prejudicial a saúde durante o período em que a funcionária atuou no local. O advogado da cliente, Rafael José Neves, contou que ela foi admitida em setembro de 2019 e trabalhou até 2 de agosto deste ano.
Ao g1, o advogado pontuou que, na prática, “conforme foi definido pela convenção coletiva, as empresas deveriam fornecer gratuitamente uma refeição a cada jornada de trabalho aos seus trabalhadores”. Essas refeições, segundo ele, deveriam conter, obrigatoriamente, os seguintes ingredientes: arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada.
“É obrigação do empregador o zelo pela saúde de seus empregados, devendo manter ambiente de trabalho sadio, inclusive com relação a alimentação fornecida. É inaceitável o fornecimento de forma contínua e diária de alimentação totalmente desequilibrada nutricionalmente, por ser mais cômodo para a empresa, inclusive em descumprimento a norma coletiva da categoria”, pontuou a defesa sobre a decisão.
O valor determinado pela decisão para indenização por danos morais à ex-funcionária é de R$ 3 mil. Na decisão, a juíza ainda determinou o pagamento de recisão indireta por meio do aviso prévio indenizado de 39 dias, do 13º salário proporcional de 2023 (sendo 8/12, limite do pedido), além de férias vencidas simples, acrescidas de um terço. A empresa ainda deve comprovar o recolhimento da integral dos depósitos do FGTS.