Uma mulher, de 33 anos, ex-funcionária do supermercado Super Nosso, no bairro Santo Antônio, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi demitida por justa causa após ser pega comendo, sem pagar, pães de queijo que estavam à venda. A dispensa, em janeiro, aconteceu depois que uma colega viu a mulher comendo o petisco e relatou à gerente.
A testemunha contou no processo que a mulher “foi dispensada em razão de ter degustado uns 2 pães de queijo, daquele menorzinho”, e que ela já tinha sido advertida verbalmente “seis ou sete vezes em razão da degustação de produtos”.
Em sua defesa, a mulher disse que não cometeu nenhuma falta grave e, por isso, pediu a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. Já o supermercado justificou, no processo, que a ex-funcionária “quebrou a confiança existente entre as partes”.
A Justiça do Trabalho concordou com os argumentos da ex-funcionária e determinou a reversão da justa causa.
Todos faziam, diz ex-funcionária
Em entrevista ao G1, a ex-funcionária, que pediu para não ser identificada, disse que todos os colegas faziam o mesmo, mas ela foi a única a ser demitida por justa causa:
“Fiquei assustada, porque todo mundo faz isso. As outras pessoas foram advertidas e comigo já foi justa causa. Eu gostava de trabalhar lá. Fiquei mais de dois anos na função e provei porque os pães de queijo chegavam congelados e, depois que assava, queria saber se estava bom para o consumo do cliente. Como disse, todo mundo tem a prática de experimentar o produto para saber se está bom antes de colocar no balcão para venda”, disse a ex-funcionária.
O G1 procurou o supermercado, Super Nosso, e até a última atualização desta reportagem, ainda não havia obtido resposta.
Todos os direitos de volta
A Justiça do Trabalho concordou com os argumentos da ex-funcionária e determinou a reversão da justa causa.
Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho concluiu que a aplicação da penalidade máxima trabalhista foi excessiva.
Para o juiz, a ex-empregada errou, mas, como ela não tem nenhum outro registro de mau comportamento, não deveria ter recebido justa causa.
“Foi apresentado somente um episódio isolado de degustação sem permissão. E documentos anexados aos autos provaram que, durante os dois anos de contrato de trabalho, ela não foi advertida por escrito ou suspensa por qualquer outra infração”, disse Carvalho em sua decisão.
A empresa recorreu, mas o pedido foi negado pela 11ª turma do TRT-MG.
Com a reversão, a funcionária vai receber os benefícios estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).