Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3528/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que propõe a cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) obtida através de fraude. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê a cassação do documento nos casos de motoristas que conduzem veículos mesmo com a carteira suspensa; quando há reincidência de alguns tipos de infrações; ou ainda quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Ainda pelo Código de Trânsito, constatada, em processo administrativo, qualquer irregularidade na expedição do documento de habilitação ele será cancelado. A proposta de Vital do Rêgo Filho, no entanto, ao propor a cassação da carteira do infrator, faz com que o motorista só possa requerer nova habilitação após dois anos.
O projeto, segundo o deputado, pretende evitar que “pessoas venham a utilizar meios escusos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, ou a sua renovação, ao invés de buscar a via legal”. Ele lembra que os motoristas que adquirem carteira de forma ilegal põem em risco outros motoristas e pedestres.
O deputado denunciou que, além da venda de carteiras fraudadas, que chegam a custar R$ 2 mil em alguns estados, vem ocorrendo também a “facilitação” de renovação das CNH, sem a realização de curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.