


A juíza Bruna Marques Libânio Martins, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou o réu Matheus M.D.S. pelo crime de furto qualificado mediante fraude. A sentença, disponibilizada nesta quarta-feira (04/03/2026), detalha um esquema sofisticado de invasão de contas bancárias através do controle da linha telefônica da vítima, técnica conhecida como SIM Swap.

O crime ocorreu em setembro de 2022, quando a vítima, E.B.G., teve seu celular bloqueado repentinamente. Durante esse período de “silêncio” tecnológico, criminosos assumiram o controle de sua conta na Caixa Econômica Federal, contrataram empréstimos de antecipação do FGTS e dispersaram o dinheiro.
O Mecanismo da Fraude: Como os criminosos agiram
A investigação revelou que os criminosos não apenas acessaram a conta, mas alteraram as configurações de segurança para permitir a contratação de crédito imediato.
- Bloqueio do Chip: A vítima ficou sem sinal nos dias 08 e 09 de setembro. Isso impediu que ela recebesse alertas de SMS ou notificações do banco sobre as movimentações suspeitas.
- Empréstimos Indevidos: Foram contratados dois empréstimos totalizando cerca de R$ 5.242,00, que com juros chegariam a R$ 7.237,40, a serem descontados dos futuros saques-aniversário do FGTS da vítima.
- A Rota do Dinheiro: O valor foi rapidamente pulverizado. O réu Matheus recebeu R$ 1.200,00 em sua conta, enquanto o corréu Edvan (que aceitou um acordo com o Ministério Público) recebeu valor idêntico.
Decisão Judicial: Co-autoria e Rejeição de Desculpas
Em sua defesa, Matheus alegou que não acompanhava seus extratos bancários e desconhecia a origem dos depósitos. A magistrada, no entanto, considerou a versão inverossímil, destacando que “não há explicação plausível para que duas pessoas recebam, na mesma ocasião, valores oriundos de um completo desconhecido”.
O juízo reforçou que, ao fornecer sua conta para receber dinheiro ilícito, o réu atuou como peça essencial da engrenagem criminosa, mesmo não sendo ele quem realizou a invasão técnica do sistema.
Pena e Reparação
Como o réu é primário, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas.
Resumo da Condenação:
- Pena: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
- Regime: Inicial Aberto.
- Substituição: A prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 3 salários-mínimos (cerca de R$ 4.536,00 em valores de 2026) em favor da vítima.
- Revelia: O réu não compareceu ao julgamento, sendo condenado à revelia.
A vítima informou que, após contestação administrativa, foi ressarcida integralmente pela instituição financeira, mas o processo criminal seguiu para punir os responsáveis pela fraude.








