Um criminoso já condenado pela Justiça há mais de 20 anos foi preso por policiais da DIG – Delegacia de Investigações Gerais – de Fernandópolis, na cidade São Paulo, por meio do Setor de Capturas, coordenado pelo delegado de polícia Dr. Rafael Buosi,
Jesus Aparecido Eleutério, vulgo “Duda” é um dos autores de homicídio registrado no Distrito de Brasitânia. Investigação ocorreu ao longo de meses, mediante várias deligências e monitoramentos a distância.
O crime aconteceu no dia 15 de agosto de 1995, sendo que Jesus Aparecido Eleutério, juntamente com o irmão Martins Eleutério da Silva, foram acusados de matar a pauladas Antonio da Silva na praça do Distrito de Brasitânia.
Na época os dois foram denunciados como incursos nas penas do artigo 121, homicídio, 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, juntamente com outro irmão José Eleutério da Silva, vulgo Zé Branco, agindo com animus homicida, bem como usando de recurso que impossibilitou a defesa, produziram vários os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico, que pela gravidade, natureza e sede foram a causa da dele.
O objeto (pedaço de pau galho de arvore) utilizado no crime foi apreendido pela autoridade Policial. A denúncia foi recebida no dia 18 de janeiro de 2006 e na mesma oportunidade, foram decretadas as prisões preventivas. Os réus foram citados por edital tornando-se revéis, tendo apresentado, por seus defensores dativo, defesas prévias nos autos, arrolando testemunhas .
Em 8 de abril de 2006, os réus constituíram advogado, o qual ingressou nos autos, antes da instrução, juntando a respectiva procuração, bem como arrolando testemunhas. A defesa feita pelo advogado Ricardo Franco de Almeida pediu a desclassificação do delito de homicídio para lesões corporais seguida de morte e, subsidiariamente, a absolvição sumária dos réus, porquanto caracterizada a legítima defesa.
O Ministério Público pugnou pela pronúncia dos réus, a fim de que fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio triplamente qualificado (CP, artigo 121, Par. 2º, incisos I (motivo torpe), II (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal).
Os réus foram pronunciados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e III (meio cruel) do Código Penal . O Ministério Público conseguiu manter a pronúncia cujo trânsito e julgado ocorreu no dia no dia 26 de agosto de 1997.
Os dois foram julgados pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin e condenados pelo crime.