


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar nesta quinta-feira (1º) o processo movido pelo humorista Antonio Tabet, no qual o comediante pedia a manutenção de uma postagem em seu perfil nas redes sociais envolvendo a santa católica Nossa Senhora Aparecida. O magistrado extinguiu a ação por entender que a solicitação perdeu o objeto, já que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a veiculação do conteúdo em julgamento realizado na quarta-feira (30).

A controvérsia teve início com uma publicação de Tabet que utilizava a imagem da padroeira do Brasil acompanhada da frase “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O conteúdo fazia referência a postagens virtuais que associavam aliados do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a iniciativas de alteração do título da padroeira. O post chegou a ser suspenso temporariamente por decisão monocrática do ministro André Mendonça, a pedido da campanha do presidenciável, que alegou desinformação.
Após um impasse com decisões divergentes entre ministros no STF sobre o alcance da liberdade de expressão na postagem, o Plenário do TSE definiu o impasse no julgamento do colegiado. Embora a Corte Eleitoral tenha mantido o entendimento de que a associação do candidato aos ataques à imagem de Nossa Senhora Aparecida constituía desinformação, a maioria dos ministros votou pela liberação da publicação específica de Tabet. Diante do desfecho na Justiça Eleitoral, Dino declarou o encerramento do trâmite no Supremo por ausência de objeto a ser julgado.









