


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a nulidade de todas as emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares. Pela decisão expedida no domingo (23), as cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foram orientadas a comunicar imediatamente suas equipes técnicas para que tais indicações sejam desconsideradas na execução de despesas do Orçamento da União.

Com a medida, documentos como ofícios, planilhas e comunicações encaminhadas por presidentes de partidos que não ocupam cargo eletivo ou por pessoas que já exerceram mandato no passado deixam de ter validade jurídica. Segundo o ministro, apenas parlamentares em exercício possuem competência constitucional para destinar recursos públicos. O descumprimento da ordem poderá acarretar apuração de responsabilidades nas esferas disciplinar, civil e penal.
A determinação reforça as ações do STF para ampliar a transparência e coibir a chamada “terceirização” na destinação de verbas federais. A medida ocorre em meio a investigações recentes que resultaram no bloqueio de bens de figuras públicas sem mandato eletivo, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha, acusados de interferir no direcionamento de recursos orçamentários.









