

A Justiça da Comarca de Fernandópolis considerou robustas as provas e condenou Harlyson Carlos Lindoso Cutrim a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 250 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas. A decisão do juiz Ricardo Barea Borges se baseou nos depoimentos de policiais militares que flagraram Harlyson vendendo maconha, corroborados pela confissão do próprio usuário que havia acabado de adquirir a droga. O corréu, J. P. R. da S., que também foi acusado, acabou sendo absolvido por falta de provas de seu envolvimento.

A ação policial que levou à condenação de Harlyson ocorreu após o recebimento de denúncias sobre tráfico de drogas na região de sua residência. Os policiais militares relataram em juízo que avistaram Harlyson agindo de maneira suspeita ao entrar em um terreno baldio próximo à sua casa. Em seguida, observaram o momento em que ele entregou algo a outro indivíduo, que ao ser abordado, portava maconha e admitiu tê-la comprado de Harlyson minutos antes.
Ainda que Harlyson tenha negado as acusações em juízo, a versão dos policiais foi considerada consistente e alinhada com o depoimento do usuário de drogas na delegacia, onde ele confirmou ter acabado de realizar a compra de Harlyson por R$50,00. A justiça não encontrou motivos para desacreditar o relato dos policiais, que não possuíam qualquer relação prévia com o acusado. A droga apreendida com o usuário possuía embalagem idêntica à encontrada posteriormente no terreno baldio próximo à casa de Harlyson.


Diante das provas apresentadas, o juiz Ricardo Barea Borges não teve dúvidas em condenar Harlyson Carlos Lindoso Cutrim pelo crime de tráfico de drogas. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, detalhados pelo Juízo da Execução. Já J. P. R. da S., que estava na residência no momento da abordagem policial, foi absolvido, pois não foram encontradas provas concretas que o ligassem à atividade de tráfico.









