Ym homem transportando 114,520 kg de pescado sem comprovante de origem na Estrada Vicinal Boa Vista Andadas. Em Cardoso, região de Votuporanga, foi flagrado por policiais ambientais na última terça-feira, dia 3.
A equipe ambiental abordou o veículo Gol e encontrou no porta-malas um tambor de plástico com grande quantidade de peixes das espécies corvina, traíra, mandi, curimbatá, piau-três-pintas e piapara.
O condutor não apresentou carteira de pesca profissional e nem nota fiscal, sendo classificado como pescador amador.
Conforme o artigo 7º da Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, o pescador amador pode transportar até 10 kg de peixes e mais um exemplar de até 3 kg.
Foram separados 10 kg de peixes das espécies mandi e curimbatá e um exemplar de curimbatá de 3 kg, totalizando 13 kg, dentro da cota permitida.
Os 101,520 kg excedentes de corvina, traíra, curimbatá, piau-três-pintas e piapara resultaram em uma multa de R$ 3.030,40 por infração ambiental, com base no artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA 005/21.