Um homem de 30 anos foi condenado a um mês e 5 dias de prisão no regime inicial semiaberto por ameaçar um agente penitenciário que o flagrou com drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto.
De acordo com boletim de ocorrência e com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado ameaçou matar a família do funcionário do CDP enquanto era levado para exame de corpo de delito.
Ele negou que estava com entorpecentes e disse que foi agredido pelo agente penitenciário.
“A testemunha referida, agente penitenciário, presenciou os fatos. Ouviu o réu prometer matar a vítima e a família, o que demonstra a inverdade na fala do réu, que razão não teria para narrar a ocorrência. Ora, a prova produzida demonstra ter o réu prometido mal injusto e grave, qual seja, a morte da vítima, o que a intimidou. Presentes os requisitos necessários à configuração do crime, oportuno é ressaltar a seriedade das ameaças, pois, contrariado com a atitude idônea (nome da vítima), durante dever funcional de fiscalização e abordagem em situações suspeitas, teve o réu a clara intenção de intimidar a vítima, o que efetivamente aconteceu”, cita na sentença a juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal.
De acordo com antecedentes criminais do condenado, ele já sofreu penas que, acumuladas, somam mais de 18 anos de prisão por roubo.