O fisiologismo é um tipo de relação promíscua de poder político em que decisões e ações são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios por interesses individuais em detrimento do bem comum e do interesse público (MÜLLER, 2018). É fenômeno frequente em parlamentos e no poder executivo, estreitamente associado à corrupção política. Os partidos políticos podem ser considerados fisiologistas quando apoiam qualquer governo independentemente da coerência de ideologias ou planos programáticos, uma vez que objetivam conseguir concessões em negociações delicadas. Segundo o DICIONÁRIO Priberan (2023), fisiologismo é “prática ou tendência para a prática da procura de vantagens pessoais ou favorecimentos privados no desempenho de cargos políticos ou públicos, em prejuízo do interesse público comum”.
O fisiologismo distingue os deputados que votam por convicção (os ideólogos) dos fisiologistas que votam somente se o governo lhes conceder algum tipo de contrapartida (empréstimos favorecidos nos bancos estatais, nomeações de correligionários e parentes, liberação de recursos de emendas para obras em suas cidades etc.). É de um deputado “fisiológico” a expressão “é dando que se recebe”, que bem caracteriza a “filosofia” dessa prática, que compromete a independência e autonomia dos poderes, implicando subordinação de um poder (o Legislativo) a outro (o Executivo, que é o “dono” das chaves do cofre) (LEONARDÃO, 2006).
Às vezes é difícil distinguir o que é fisiologismo do que é clientelismo, práticas, muitas vezes, tomadas como sinônimas (BITTENCOURT, 2017; BARBOSA, 2020). A definição entre essas duas modalidades se confunde e prejudica o juízo e a aplicação da lei. Na prática da ilicitude, o ato é pessoal ou de grupo, forma conluios e quadrilha.
O clientelismo refere troca de bens e serviços, implica distribuir empregos, favores e outros benefícios aos seguidores e comparsas em troca de apoio político. Liga-se diretamente à corrupção, demagogia, compra de votos, enriquecimento ilícito, favoritismo, tráfico de influência, propaganda enganosa, inversão de valores, imoralidade, desonestidade, uso da máquina pública para fins eleitoreiros, perseguição política etc., atributos amorais que geralmente adornam currículos sujos de políticos desonestos que usam o suborno e falcatruas para promoção pessoal e se elegerem (BARBOSA, 2020).Gonçalves (2011, p. 103) lembra que as “práticas políticas brasileiras, calcadas no clientelismo, favorecimento pessoal, nepotismo e patronagem política são retrato vivo da incapacidade histórica de consolidação de autêntica democracia republicana”.
O fisiologismo pratica o interesse próprio ou de grupos suspeitos; enquadra o nepotismo, ilicitude nas licitações, nomeações fantasmas, superfaturamento, troca de favores, sonegação de impostos, mensalões, eleições fraudulentas etc., além de comportamentos individuais e atitudes pessoais criminosas ou inconvenientes, como abuso de autoridade, que maculam e corrompem a administração dos bens públicos e sociais (BERGAMIN NETO, 2018). Bittencourt (2017, p. 105) lembra que, quando a “corrupção, as práticas clientelistas e as transações ignominiosas são naturalizadas como procedimentos usuais do ofício político em nome da ‘modernidade’, constatamos que vivemos, na verdade, no vazio da decadência”.
Vistos dessa forma, fisiologismo e clientelismo se correspondem, se imbricam: são irmãos gêmeos da corrupção. Botelho (2008, p. 23) identifica que, além da corrupção praticada de forma individual, uma forma de corrupção mais ampla “permeia o próprio sistema político, o que gera maiores desafios para os Órgãos de Controle, Ministério Público e requer um controle social mais vigoroso”: no caso brasileiro, os episódios de corrupção política “entristecem, envergonham e fazem com que nos ponhamos a pensar sobre possíveis caminhos para reduzir o problema, já que não vislumbramos como ele possa ser extirpado definitivamente da vida social”.
O fisiologista é oportunista, inescrupuloso, transforma a política – ou o poder que detém na organização (pública/privada) – em algo proveitoso para si. Corrompe-se. Usa o poder para negociar, fazer trocas espúrias, prestar e receber favores: os interesses pessoais estão acima de qualquer coisa. Não lhe interessam a coerência, princípios, valores morais, menospreza o bem comum, coletivo, o interesse público: o que lhe importa é o “ganhar e ganhar”, sobretudo dinheiro, e auferir bens. Políticos e partidos políticos são os mais evidentes: os fisiologistas rasgam estatutos, abandonam bandeiras (quando existem) ou propostas de ideias e ideais, afrontam ideologias ou conteúdos programáticos, são incoerentes, aproveitadores, fazem trocas, cedem por benesses insignificantes. Para Tadeu (2012), o “fisiologismo, pessoal ou coletivo, é a parte podre das relações políticas”, caracterizada pela troca de favores ou benefícios individuais no cumprimento das ações públicas. “Não é mais possível aceitar, passivamente, esse tipo de comportamento. O fisiologismo corrói as instituições democráticas de dentro para fora” (GIRARDI; MIRANDA, 2019, p. 4).
Da prática do fisiologismo decorre o apagamento das fronteiras morais, dos valores e princípios humanos e sociais. Os fisiologistas passam a praticar, insanamente, o além-fronteiras da razão e da razoabilidade: não mais distinguem os limites de suas ações e se entendem como senhores supremos na ânsia egoísta de acumular riqueza material e poder. Fazem alianças espúrias, ganham e oferecem apoios, alugam e são alugados desde que consigam aproveitar-se da administração. Não diferenciam o lícito do ilícito: nada mais lhe é ilícito, bastardo.
Amplamente difundido após a redemocratização do País a partir de 1985, o fisiologismo estatal e político ficou “popularmente conhecido como o ‘Toma-Lá, Dá Cá’ […] prática [que] revelava um traço marcante da política, que se tornaria recorrente a partir de então: o fisiologismo político-partidário e o clientelismo eleitoreiro” (BARBOSA, 2020, p. 73). Fisiologismo, assim, é uma relação de poder político entre pessoas, partidos ou grupos determinados, cujas decisões são configuradas pelas trocas de favores, cargos e, na política, votos. No serviço público (tantas vezes estendido ao ambiente privado), o fisiologismo identifica a conduta de representantes e servidores públicos que se preocupam com satisfazer interesses particulares, busca de vantagens pessoais em detrimento do bem comum (muito próximo do clientelismo político), favorecimento pessoal às custas do erário público, da máquina política ou de recursos estatais. O fisiologismo, como no clientelismo, apresenta características da cultura do favor e do patrimonialismo, quando se estabelece uma relação de dependência entre eleitores e dirigentes políticos (como no clientelismo eleitoreiro), entre membros do legislativo com a barganha de favores em troca de votos e apoio político. Ocorre tanto na classe política e quanto na sociedade civil (BARBOSA, 2020).
Para Bresser-Pereira (2022, p. 80), clientelismo e fisiologismo são uma roupagem nova do patrimonialismo e ainda têm muito peso nas promoções e nomeações dos cargos públicos, utilizadas como troca para favorecimento pessoal. O autor confidencia que o “patrimonialismo, presente hoje sob a forma de clientelismo ou de fisiologismo, continua a existir no país, embora sempre condenado. Para completar a erradicação desse tipo de cultura […] não basta condená-la, será preciso também puni-la”. Girardi e Miranda (2019, p. 3) afirmam que o “fisiologismo político-partidário e o clientelismo eleitoreiro passaram a ser a ferramenta primordial do governo e dos poderes da nação, até na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. No Brasil, o patrimonialismo se tornou uma “espécie de ‘pau para toda obra’ e a flexibilidade teórica chega a tal ponto que a ideia de patrimonialismo é tratada como mero sinônimo de patriarcalismo, de patronato, de privatismo, de clientelismo, de fisiologismo, de corporativismo, de mistura entre público e privado, e toda sorte de patologias que abatem nossa cultura política” (GUERRA et al., 2017, p. 157).
Oportuno é lembrar que, de modo peculiar, o fisiologismo, como prática de proveito pessoal, inclui o nepotismo que, “grosso modo, é a concessão de privilégios ou de cargos na Administração Pública sob o exclusivo influxo dos laços de parentesco” (RODRIGUES, 2012, p. 206).O nepotismo é classificado como a conduta de nomear para qualquer cargo público, em comissão ou função de confiança, parentes, cônjuge ou companheiros de agentes públicos, valorizando critérios da promoção familiar ou a familiaridade das partes. Também é aplicado, por ligação, à contratação ou mesmo licitação de empresas na qual figura como sócio parte comum ao descrito (RODRIGUES, 2012; BERGAMIN NETO, 2018). Para Rodrigues (2012, p. 210), no nepotismo, está presente forte ênfase no elemento subjetivo, que “consiste no propósito deliberado de atender a interesses pessoais com a nomeação do familiar ou de privilegiar [satisfazer a] o vínculo sanguíneo”.
Neste espectro, o fisiologismos e confunde com o clientelismo em que está presente o modelo patrimonial de administração, próprio das monarquias absolutistas, cuja principal característica é a “confusão patrimonial entre o público e o privado […] modelo de administração das monarquias [que] influenciou o Estado liberal e incorreu como fisiologismo e clientelismo nas democracias representativas” (BARBOSA, 2020, p. 75).
Assim descrito, o fisiologismo se desenha como uma prática proveniente de cargos exercidos por funcionários públicos ou políticos, em busca de ganhos ou vantagens pessoais, ao invés da busca pela prevalência do interesse público. Neste universo, o fisiologismo tem, constantemente, invadido a área privada. Todavia, as práticas administrativas com interesses fisiológicos nas organizações confrontam com a boa administração (pública e privada), posto que as manobras destinadas ao favorecimento próprio ou de seus próximos não condizem minimamente com capacitação e mérito (BERGAMIN NETO, 2018), nem com eficiência e produtividade (LA FALCE; MUYLDER; LIMA-TOIVANEN, 2016).
Barbosa (2014, p. 85) identifica que a alta administração das organizações, embora esteja “disposta” a alterar a zona de conforto dos funcionários (públicos e privados) para produzir mais resultados, poucas menções existem em busca de transformações de suas práticas internas. Se se considerar o caráter fortemente hierárquico, personalista, relacional e não transparente da gestão, principalmente a pública no Brasil, o que parece pretender-se é combinar sistemas modernos com tradicionais, com base em princípios não meritocráticos para a ocupação de cargos em escalões mais elevados (como diretoria e conselhos administrativos). Acrescenta-se, ainda, a existência de carreiras com “critérios de avanço extremamente subjetivos, que tiram do indivíduo sua capacidade de autogestão, a existência de feudos e ‘puxadinhos’ e o crescimento de um ‘nepotismo meritocrático’” (nomeação de parentes baseada em seus diplomas). Neste cenário, não é de se estranhar o sabor amargo que sempre permeia os baixos resultados das avaliações de desempenho das organizações público-privadas.
La Falce, Muylder e Lima-Toivanen (2016, p. 171) apregoam que a produtividade, no atual cenário econômico, é vista como um importante fator a ser considerado na análise do desempenho de uma organização, cuja mensuração envolve vários aspectos, quando se comparam crescimento, competitividade e desenvolvimento no mercado. Como as empresas geralmente atuam em um ambiente altamente competitivo, a produtividade deve ser observada de modo constante na avaliação do desempenho da organização. Ferreira et al. (2013) estimam que as empresas com boas práticas de governança apresentam eficiência e desempenho superiores quando comparadas com empresas sem essa característica.
Nesse invólucro, pensando em desempenho e produtividade, as organizações privadas – em contraste com muitas organizações públicas – privilegiam as competências de seus colaboradores, embora se encontrem tantas que ainda mapeiam o terreno baldio e movediço do fisiologismo, principalmente aquelas que envolvem capital público e privado. Quando os interesses privados se sobrepõem aos interesses coletivos ou públicos – uma das características nefastas da economia de mercado – o “privado se reduz ao familiar e o público se resume ao estatal”. Daí decorre a “profusão de problemas oriundos da lógica dos favores, compadrios, clientelismos, fisiologismos e toda sorte de patologias de uma cultura política”, quer entre a classe política, quer entre a elite econômica, mas também “perpassando todas as relações do nosso tecido social tão permeável pelos pequenos delitos do cotidiano” (GUERRA et al., 2017, p. 167).
Muito além do fisiologismo e seus desastres para a administração, as organizações devem enfatizar a primazia das competências, especialmente diante da “evolução do mundo do trabalho […] caracterizada por flexibilidade, incertezas, transitoriedade e transversalidade” e de um modelo tradicional de gestão de pessoas antigo, que se configura inadequado para atender as novas necessidades, demandas e expectativas das organizações e dos indivíduos (GARCIA, 2013, p. 20). O mercado (privado) busca um “novo perfil de profissional, mais flexível, mais competitivo e com alta permeabilidade em diversos setores”, selecionado por processos de qualificação que está muito acima da indicação por interesse pessoal, parentesco, apadrinhamento, favorecimento (ROSA; BAGINSKI, 2021).Caçoiloet al. (2019, p. 2) enfatizam que a “seleção por competência é mais focada e objetiva, tornando-se um meio facilitador nas futuras avaliações, garantindo uma contratação de sucesso, apresentando maior produtividade e reduzindo a rotatividade dos colaboradores”. É certo que a gestão por competência é “formada por habilidades, conhecimentos e atitudes, permite o gerenciamento de uma visão ampla acerca das competências exigidas para determinada função” e identifica as “pessoa mais capacitada para executar tarefas inerentes à função a ser exercida” (FREITAS; FARIAS, 2018, p. 5). Mesmo no setor público, há que se pensar na “cobrança social por melhores serviços”, o que tende a levar a “administração pública a repensar suas práticas” (RODRIGUES; RODRIGUES; FARIAS, 2020, p. 848) no sentido de modernizar o serviço público, torná-lo eficiente e profissional para melhor atender as necessidades dos cidadãos (BRESSER-PEREIRA, 2022).
O que se vê no ambiente político pode ser transmudado para a esfera privada. Guerra et al. (2017 p. 122) consideram existir, no ambiente político, uma tendência que vai além da fragmentação partidária: diante da falta de governabilidade latente ou iminente, uma estrutura fisiológica se forma para a “negociação de cargos, indicações, emendas e apoios […] negociações em troca de apoio por vantagens. Tudo isso é regado a caixa dois e corrupção pública e privada, pois setores da economia nacional encontram aí uma oportunidade de negócios”, amoral, suscetível a lobby ilegal, que as “empresas e organizações de interesses praticam”.
Nesse ambiente de pecados políticos – que não deveria jamais contaminar o ambiente organizacional privado –, assiste-se a um “banditismo rapinante” de uma “gestão temerária”, como se fossem “animais políticos que apenas querem participar do jogo do poder, não importa sob qual espectro ideológico” (BITTENCOURT, 2017, p. 108). Nesta esteira, eleva-se o índice de “corrupção juridicamente comprovado nas ações criminosas de […] parlamentares e governantes” e se caminha de forma a “facilitar a privatização geral do patrimônio público nacional”. O fisiologismo, muitas vezes imposto pelo “voto de cabresto” a aliados em troca de benesses financeiras, induz a condução da coisa pública em torno dos interesses patrimonialistas. O cargo de Presidente da República, v.g., não poderia servir para promoção pessoal de um candidato e dos “seus asseclas”, mas, antes, deveria estar a “serviço do bem nacional” (BITTENCOURT, 2017, p. 108) – o que não parece ter ocorrido nas últimas edições.
Tadeu (2012) relembra que, ao estender seus tentáculos à esfera privada, o fisiologismo transforma tudo em negócio privado, pessoal, particular, pela cooptação quase sempre indecorosa e maquiavélica: passa a “ser natural negociar tudo, mesmo as coisas mais infames e sujas”. O espectro político, fisiológico, corporativista, sem ideia política, não condiz com o significado original e os propósitos de Política: “derivado do adjetivo originado de pólis (politikós), que significa tudo o que se refere à cidade e, consequentemente, o que é urbano, civil, público, e até mesmo sociável e social” (CARVALHO, 2018, p. 9). O fisiologismo, contrariamente ao ideal político, engendra espetáculos deprimentes, com “caciques (donos de partidos) se digladiando por interesses puramente pessoais” (TADEU, 2012), cujo resultado é o apagamento das fronteiras morais e a formação de um vício dominado pela ânsia egoísta de acumular poder, e “tudo passa a ser lícito”.
Na seara política, apoios e alianças são exemplos corriqueiros de fisiologismo, no sentido de garantir cargos na administração, vantagens pessoais, favorecimentos – contrariamente à visão de Hannah Arendt para quem a “ação política não é meio para atingir qualquer fim, sendo sinônimo de liberdade” (TORRES, 2007, p. 235).
Embora não se esperem tais comportamentos sofríveis e reprováveis na esfera privada, o que se vê são os males e as mazelas do fisiologismo político alcançando o universo das organizações privadas: o privado apropria-se da prática fisiologista, contamina-se, degrada-se (LEITE, 2019; BARBOSA, 2020). Os benefícios entre patrões e mediadores, patrão e colaborador/cliente são mútuos, recíprocos, contínuos, em uma prática informal – e ilegal, mas persistente (BASTOS, 2017) – como um vírus que se multiplica, dissemina e contamina. O Estado parece carregar os ranços que caracterizam os traços constitutivos – e patológicos – de sua ação, que extrapola e contamina o privado. Dele nascem as inúmeras formulações que misturam público e privado, em cujo bojo avultam o patriarcalismo, o patronato, o clientelismo, o corporativismo, o fisiologismo entre outras indecências e males.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, C. C. S. O clientelismo e a história dos conceitos: representações no fisiologismo da Nova República. 2020. 103 f. Dissertação (Mestrado em História) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, SP, 2020.
BARBOSA, L. Meritocracia e sociedade brasileira ERA Revista de Administração de Empresas. FGV-EAESP, São Paulo, v. 54, n. 1, p. 80-85, jan./fev. 2014.
BERGAMIN NETO, G.Os cargos comissionados no paralelo entre fisiologismo e princípios da probidade e eficiência administrativa. 2018. 31 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) – Curso de Direito da, Universidade Federal de Lavras, Lavras, MG, 2018.
BITTENCOURT, R. N. Corrupção, fisiologismo, clientelismo e reacionarismo na morta-viva gestão presidencial temerária: anatomia de um escândalo antirrepublicano. Revista Espaço Acadêmico, ano XVII, n. 195, p. 104-115, ago. 2017 (mensal).
BOTELHO, A. C. M. P. Corrupção política: uma patologia social. 2008. 271 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasiliense de Direito Público, São Paulo, 2008.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público – RSP, Brasília, n. 73 (Especial 85 anos), p. 53-87, nov. 2022.
CAÇOILO, L. S.; DUARTE, M. S.; MEDEIROS, L. C.; SIQUEIRA, I. C. Processo de seleção de pessoal com base nas competências: o estudo de caso em uma empresa no ramo de serviços industriais. Competência, Porto Alegre, RS, v. 12, n. 2, dez. 2019. 7 p.
CARVALHO, M. B. Política: significados restritos, ampliados e exemplos latino americanos. Crítica Urbana, n. 3, p. 9-14, Nov. 2018.
DICIONÁRIO Priberan da língua portuguesa (em linha) 2008-203. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/fisiologismo. Acesso em: 4 um. 2023;
FERREIRA, R. N.; SANTOS, A. C.; LOPES, A. L. M.; NAZARETH, L. G. C.; FONSECA, R. A. Governança corporativa, eficiência, produtividade e desempenho. Ram, Rev. Adm. Mackenzie, São Paulo, v. 14, n. 4, p. 134-164, jul./ago. 2013.
FREITAS, L. S.; FARIAS, K. M. O. A gestão por competências como ferramenta para gerir conflito entre gerações. Revista Científica FacMais, v. XIV, n. 3, p. 4-15, out. 2018.
GARCIA, A. Cenário da implantação de gestão por competências no Brasil. ReCaPe Revista de Carreiras e Pessoas, São Paulo. v. 3, n. 2, p. 20-34, maio/ago. 2013.
GIRARDI, M. C.; MIRANDA, M. F. M. O fisiologismo estatal e a crise institucional no estado de exceção à luz do pensamento de Giorgio Agambem. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 13, n. 1, jan./jun. 2019.
GONÇALVES, A. Notas sobre o clientelismo político no Brasil. Leopoldianum, ano 37, n. 101/102/103, p. 97-113, 2011.
GUERRA, A.; OLIVEIRA, A. L. M.; CARVALHO, A. C. S.; JAKOBSEN, K. A; VITAGLIANO, L. F.; MANZANO, M. P. F.; TOLEDO, M. T.; RIBEIRO, P. S. C. T.; SILVA, R. A.; SILVA, R.; BOKANY, V. L.; NOZAKI, W. Poder e corrupção do capitalismo. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2017. 256 p.
LA FALCE, J. L.; MUYLDER, C. F.; LIMA-TOIVANEN, M. A. B. Produtividade e inovação: reflexão teórica no cenário industrial. Gestão & Regionalidade, v. 32, n. 96, p. 170-184, set./dez. 2016.
LEITE, M. V. C. (org.). Alternativas para o desenvolvimento brasileiro. Novos horizontes para a mudança estrutural com igualdade. Santiago, Chile: Santiago, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), 2019. 255 p.
LEONARDÃO, É. O clientelismo político no Brasil contemporâneo: algumas razões de sua sobrevivência. 2006. 197 f. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Estadual Paulista UNESP, Araraquara, 2006.
MÜLLER, M. Ainda o século do clientelismo no Brasil? Uma análise de condicionantes demográficas, socioeconômicas e culturais. 2018. 230 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, 2018.
RODRIGUES, F. C.; RODRIGUES, P. F. A. C; FARIAS, S. B. Gestão por competências: análise dos estudos brasileiros entre 2008 e 2018. Id onLine Rev. Mult. Psic., v. 14, n. 51, p. 847-860, jul. 2020.
RODRIGUES, J. G. Nepotismo no serviço público brasileiro e a SV 13. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 49, n. 196, p. 205-220, out./dez. 2012.
ROSA, L. G.; BAGINSKI, L. Recrutamento e seleção: A importância da organização de gestão de pessoas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, ano 6, v. 6, n. 3, p. 120-141, mar. 2021.
TADEU, J. Fisiologismo, o mal supremo da nossa política. [Internet], Itajaí, MG, 17 out. 2012. Disponível em: https://osbrasil.org.br/fisiologismo-o-mal-supremo-da-nossa-politica. Acesso em: 4 jun. 2023.
TEIXEIRA, J. C. O impacto do nepotismo no processo de recrutamento num pequeno conjunto de pequenas e médias empresas industriais do Concelho de Viseu. 2008. 131 F. Tese (Mestrado em Gestão de Empresas) –Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa, 2008.
TORRES, A. P. R. O sentido da política em Hannah Arendt. Trans/Form/Ação, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 235-246, 2007.