domingo, 12 de julho de 2026

Fim do privilégio: STF confirma que juízes punidos por faltas graves não terão direito a aposentadoria

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30), a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como a punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves. Com a manutenção dessa medida, juízes e desembargadores condenados por crimes ou desvios de conduta severos — como assédio moral, abuso sexual ou venda de decisões judiciais — não poderão mais se aposentar recebendo salários proporcionais pagos pelo dinheiro público.

O entendimento segue o voto do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que já havia determinado o fim desse modelo sob o argumento de que a reforma da Previdência, aprovada em 2019, deixou de prever esse tipo de benefício para infratores. Dino também ressaltou que a medida funcionava, na prática, como um prêmio para os magistrados corrompidos. A partir de agora, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a punição máxima a um juiz, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar diretamente o Supremo para que o tribunal analise e decrete a perda definitiva do cargo e do salário do servidor.

Na sessão desta terça-feira, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as regras desse novo processo e tentava reverter a proibição. O colegiado, composto também pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, validou o novo protocolo jurídico e encerrou uma prática histórica na justiça brasileira.

Criado em 2005 para fiscalizar e punir desvios no Judiciário, o CNJ aplicava as regras antigas que permitiam que os juízes afastados continuassem recebendo depósitos mensais em suas contas bancárias. Em pouco mais de duas décadas de atuação, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Com a nova postura adotada pelo STF, esse mecanismo de proteção financeira chega ao fim, unificando as regras de punição e aplicando critérios mais severos de moralidade no serviço público.

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