quarta, 20 de novembro de 2024
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Fim da mamata: quem paga IPTU e taxa extra é o dono de imóvel alugado, manda STJ

Alívio para o bolso do inquilino, que não deve mais pagar o IPTU. Essa despesa, e também taxas extras de condomínio, reforma ou decoração de área comuns do prédio, são…

Alívio para o bolso do inquilino, que não deve mais pagar o IPTU.

Essa despesa, e também taxas extras de condomínio, reforma ou decoração de área comuns do prédio, são de total responsabilidade do dono do imóvel.

A determinação é do Superior Tribunal de Justiça, que por meio de decisões recorrentes, estabeleceu quais são as regras válidas para os contratos de aluguel.

O inquilino que for obrigado a pagar alguma dessas taxas pode ir à Justiça. O STJ também entendeu que não é permitido o uso do índice de reajuste do salário mínimo como referência para o aumento do aluguel.

Para o STJ, os prazos definidos no contrato e aceitos por proprietário e inquilino devem ser respeitados.

Caso contrário, haverá indenização. E tem mais, inquilino que deixa o imóvel antes do fim do contrato não escapa da multa, se isso, claro, estiver no contrato.

Mas, se o dono pede o imóvel para uso próprio, antes do fim do contrato, e acaba alugando para outra pessoa, o inquilino que deixou o imóvel pode pedir indenização na Justiça.

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