Alívio para o bolso do inquilino, que não deve mais pagar o IPTU.
Essa despesa, e também taxas extras de condomínio, reforma ou decoração de área comuns do prédio, são de total responsabilidade do dono do imóvel.
A determinação é do Superior Tribunal de Justiça, que por meio de decisões recorrentes, estabeleceu quais são as regras válidas para os contratos de aluguel.
O inquilino que for obrigado a pagar alguma dessas taxas pode ir à Justiça. O STJ também entendeu que não é permitido o uso do índice de reajuste do salário mínimo como referência para o aumento do aluguel.
Para o STJ, os prazos definidos no contrato e aceitos por proprietário e inquilino devem ser respeitados.
Caso contrário, haverá indenização. E tem mais, inquilino que deixa o imóvel antes do fim do contrato não escapa da multa, se isso, claro, estiver no contrato.
Mas, se o dono pede o imóvel para uso próprio, antes do fim do contrato, e acaba alugando para outra pessoa, o inquilino que deixou o imóvel pode pedir indenização na Justiça.