O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso dos filhos do empresário e jornalista José Hawilla em ação movida contra jornalistas que escreveram biografia de J.Hawilla, como era conhecido. O valor da ação é de R$ 200 mil.
No processo, Stefano, Rafael e Renata contestaram a publicação do livro publicado pela Editora Record por Allan de Abreu e Carlos Petrocilo. Para os autores da ação, os jornalistas “não publicaram uma biografia, mas sim uma novela e um thriller, com o propósito de explorar o nome e a imagem de seu genitor, J. Hawilla, já que, na realidade, narraram fatos e acontecimentos que não se referiam a ele, mas sim a escândalos do futebol nacional e mundial; elegeram J. Hawilla como pivô dos escândalos futebolísticos para que narrassem acontecimentos alheios à sua pessoa” citaram em trecho da inicial.
Para a desembargadora Maria do Carmo Honório, “apesar dos inúmeros argumentos apresentados pelos apelantes, era mesmo de rigor o reconhecimento da obra “O Delator- A história de J. Hawilla, o corruptor devorado pela corrupção no futebol”, como verdadeiro texto biográfico”.
“A propósito, como bem destacado na origem, o ‘enfoque dado à investigação americana, o estilo de escrita empregado na obra, eventuais opiniões, utilização de adjetivos e críticas razoáveis dos biógrafos sobre a pessoa biografada não são, por si só, suficientes para desconfigurá-la como um texto biográfico’, pois ‘o texto biográfico não é necessariamente um texto frio que se preocupa apenas em listar o encadeamento de fatos da vida do biografado’, podendo o biógrafo ‘lançar mão de táticas figurativas de escrita para contextualizar e aproximar leitor dos cenários e fatos vivenciados pelo protagonista’, cita a magistrada.
Termos usados no livro como “delator”, “corruptor”, “criminoso”, “malfeitor” e “traidor” não ocorreram de forma extrapolada.
“O uso deu-se dentro do contexto vivenciado por J. Hawilla, o qual, além de ter-se comprometido a colaborar com as investigações, declarou-se, perante a justiça americana, culpado pelos crimes de formação de quadrilha para prática de extorsão, formação de quadrilha para prática de fraude eletrônica, formação de quadrilha para prática de lavagem de dinheiro e obstrução da justiça, seja para escapar da prisão seja para voltar ao Brasil e passar seus últimos dias de vida com a família, independentemente de se considerar, ou não, inocente”, disse a desembargadora.
Allan de Abreu, Carlos Petrocillo e a Editora Record venceram pela segunda vez. Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível de São Paulo, Andrea Ferraz Musa, já havia julgado a ação improcedente.
O DLNews entrou em contato com escritório do advogado dos autores e aguarda retorno.