

João Paulo de Paiva foi condenado pela Justiça de São José do Rio Preto por agredir brutalmente seu próprio pai, um idoso de 67 anos, após a vítima se recusar a vender uma chácara da família para lhe dar o dinheiro para comprar uma caminhonete. A sentença, proferida nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal, estabeleceu a pena de 5 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto.

Apesar de a lesão corporal ter sido desclassificada de grave para leve após laudo pericial, a juíza negou um regime mais brando ou a substituição da pena por restritivas de direitos. A decisão foi fundamentada no fato de João Paulo de Paiva ser reincidente, com duas condenações anteriores, e na gravidade do crime, “cometido com violência, contra ascendente idoso e no contexto de violência familiar”.
Relembre o crime
O crime, que chocou pela violência e motivação torpe, ocorreu em 30 de junho de 2023, na residência da família no bairro Bela Vista, em São José do Rio Preto. Conforme descrito na denúncia e confirmado pelo depoimento da vítima, João Paulo iniciou a agressão após seu pai, João de Paiva, negar o pedido para vender a propriedade.
O filho primeiro colocou uma faca no pescoço do pai. A vítima conseguiu se desvencilhar e correr em direção ao portão, mas foi alcançada por João Paulo, que o arrastou pelos cabelos de volta para dentro do imóvel. Para impedir que o idoso gritasse por socorro, o agressor enfiou um pano em sua boca com tanta violência que, ao arrancá-lo, acabou por extrair três dentes da vítima.
Após as agressões, João Paulo fugiu, mas foi detido e agredido por populares revoltados com a situação, sendo necessária a intervenção da polícia. O pai foi socorrido e levado para a UPA Norte.
O Julgamento
Durante o processo, o depoimento firme do pai foi considerado pela magistrada como prova fundamental para a condenação, destacando que, em crimes de violência doméstica, “as palavras da vítima assumem especial relevo”. O réu, por sua vez, optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório judicial.
A condenação final foi por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, com as agravantes de ser contra ascendente e pessoa idosa. João Paulo de Paiva poderá apelar da sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, ele terá seus direitos políticos suspensos.
