sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Filho falta da escola e mãe e multada pelo Ministério Público

Uma representação do Ministério Público resultou na aplicação de multa de três salários de referência a uma mãe de Fernandópolis. O filho dela não estava freqüentando as aulas e tem…

Uma representação do Ministério Público resultou na aplicação de multa de três salários de referência a uma mãe de Fernandópolis. O filho dela não estava freqüentando as aulas e tem envolvimento com atos infracionais.

Para o Ministério Público, a mulher deixou de cumprir seu dever de mãe, descuidando da educação do filho adolescente.

A Justiça acatou a representação do Ministério Público e aplicou multa à mulher, que é solteira.

De acordo com o promotor da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Denis Henrique Silva, a mulher não cumpriu seu dever de prover a educação do filho, hoje com 17 anos, “não cuidando para que ele efetivamente freqüentasse o colégio”.

O promotor usou como prova a ficha individual de aluno referente ao adolescente, na qual constava grande número de faltas nos anos de 2006 e 2007.

Na representação, o promotor alegou que ficou claro, pelos documentos e depoimentos, que “a genitora do adolescente em questão não está cumprindo os deveres inerentes ao poder familiar, visto que não supervisiona a vida de seu filho, não cuidando nem orientando o adolescente de forma adequada, não fiscalizando a vida do menor, negligenciando os cuidados com a educação do adolescente, não propiciando dessa forma que o adolescente tenha uma formação educacional adequada, que possa lhe garantir um futuro digno”.

Segundo o promotor, a mãe incorreu na infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou de guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: pena ¿ multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”).

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