Um dos filhos do cantor Belo foi detido com uma pequena quantidade de maconha, na manhã desta terça-feira (13), na Rodoviária Novo Rio, na Zona Portuária do Rio de Janeiro.
Arthur Paulo Vieira, de 29 anos, vinha de São Paulo, quando policiais militares do 5º BPM (Praça da Harmonia) desconfiaram do seu nervosismo e resolveram revistá-lo.
O caso foi registrado pela Polícia Militar como “uso e consumo de drogas”. A lei brasileira estabelece que as pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estão sujeitas a advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. O rapaz foi levado para a 4ª DP (Cidade Nova).
Descriminalização no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de 7 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha (veja mais abaixo).
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O caso
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Alexandre de Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.
“É essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado”, afirmou.
Moraes disse ainda que a alteração elevou o número de prisões e o encarceramento.
“Se passou a tipificar o usuário que estava naquela linha tênue entre usuário e pequeno traficante, que compra um pouco mais e vende para sustentar o seu vício, esse, que antes da lei de 2006 era tipificado como usuário, passou a ser tipificado como traficante. Nós temos hoje cadeias lotadas, abarrotadas de pequenos traficantes, e os grandes traficantes continuam soltos”, declarou.
Votos
Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal.
O ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.
“A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde. Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente. É perfeitamente válida a imposição de condições e restrições ao uso de determinadas substâncias, não havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito”, escreveu.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.
Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.
Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.
Para Barroso, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
O parâmetro apresentado leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
Análise de provas
A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen defende que, se o Supremo entender pela liberação do porte, os ministros precisam fixar critérios específicos que permitam a diferenciação entre usuário e traficante.
“É importante ter parâmetros. Não adianta só dizer que criminalizar o uso é inconstitucional. Tenho que dizer o que é o uso. Sem os critérios, vamos entrar numa zona cinzenta, sendo que por uma mesma quantidade, numa mesma situação, você pode ter alguém denunciado por tráfico e outro enquadrado em usuário”.
A procuradora ressaltou que a definição de critérios de uso e o enquadramento tem que levar em conta ainda outros fatores e provas, como uso de balança, anotações e dinheiro no momento da apreensão.
Filha de Belo presa em 2020
Em 2020, uma filha do cantor também foi presa em flagrante por suspeita de integrar uma quadrilha especializada em golpes por meios eletrônicos.
Isadora Alkimin Vieira, na época com 21 anos, responde pelo crime de organização criminosa.