Enquadrado
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura a vereador de Marcelo Cavalini Fernandes (PSDB) com base na Lei da Ficha Limpa pelo fato de o candidato ter sido condenado por apropriação indébita de R$ 964 em ação que transitou em julgado em 2013. “Foi condenado por crime contra o patrimônio privado, cuja pena foi extinta em 04 de outubro de 2013, não tenho a reabilitação criminal a ele concedida o condão de afastar sua inelegibilidade”, diz trecho da decisão. Ou seja, com base na Lei da Ficha Limpa, Cavalini deixa de ser enquadrado na lei a partir de outubro de 2021.
Defesa
Advogado de Cavalini protocolou defesa na última terça-feira (20) e afirmou que a candidatura do tucano deve ser deferida, porque a condenação por apropriação indébita ocorreu em 2012 – cumprindo o prazo de oito anos de inegibilidade. No entanto, o que vale é condenação a partir da segunda instância para ser enquadrado. “A questão da inegibilidade é o impedimento ao exercício da cidadania passiva”, afirmou ainda a defesa. O candidato pode recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).