


A Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul não hesitou em aplicar uma pena severa a Carlos Eduardo Lacerda da Silva, um criminoso contumaz com um histórico repleto de furtos e roubos. Ele foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, pelo furto qualificado de uma motocicleta Honda Biz, utilizando uma chave falsa. A decisão do juiz Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior ressaltou a multirreincidência do acusado e a sua persistente inclinação para o crime patrimonial.

Carlos Eduardo demonstrou mais uma vez seu modus operandi ao subtrair a motocicleta que estava estacionada em frente à residência da vítima. A utilização de uma chave mixa retorcida para dar partida no veículo evidenciou sua familiaridade com a prática criminosa. A Polícia Militar rapidamente localizou o acusado e a moto, e, diante das evidências e da confissão, não restou dúvida sobre sua culpabilidade.
O juiz fundamentou a condenação na vasta ficha criminal de Carlos Eduardo, que já ostentava diversas condenações por furtos e roubos. Essa reincidência foi determinante para a fixação de uma pena mais alta e para a imposição do regime fechado, considerado o único capaz de atender aos critérios de suficiência e necessidade para a prevenção e repressão de sua conduta criminosa. A justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, sublinhando a necessidade de manter a prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante do seu histórico criminal. A sentença final reforça a mensagem de que a reiteração em práticas criminosas não passará impune.
