sábado, 17 de outubro de 2026

Fernandópolis reconhece o Flashback como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do município

O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, sancionou a Lei Municipal nº 5.775, que reconhece oficialmente o movimento Flashback como Patrimônio Cultural Material e Imaterial da cidade. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Paço Municipal Massanobu Rui Okuma, abrange todas as expressões do gênero, reunindo a apreciação por músicas e danças retrô, a arte da discotecagem e a tradição do colecionismo.

A medida visa preservar e salvaguardar a memória dos hábitos sociais e da cultura musical que marcaram gerações a partir da década de 1960 e que continuam vivos no cotidiano do município. O reconhecimento inclui os acervos sonoros, visuais e documentais reunidos ao longo de anos por entusiastas da cultura retrô, englobando fotografias, vestimentas de época, cartazes históricos e mídias físicas como discos de vinil, fitas cassete, mídias digitais e CDs, mantidos historicamente por radialistas, DJs, VDJs, cantores covers e colecionadores locais.

A nova legislação também valoriza a dimensão social do movimento, declarando como bem imaterial a prática de realização de eventos beneficentes e filantrópicos organizados pela comunidade do Flashback para a arrecadação de doações, alimentos e brinquedos destinados a entidades assistenciais de Fernandópolis. O texto garante o pleno respeito à autonomia organizativa dos idealizadores e grupos de dança da cidade, assegurando a continuidade das tradicionais festas e encontros sem interferência na gestão dos organizadores.

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