O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo permitirá a partir da próxima terça-feira (29) que as partes ou seus advogados façam sustentação oral nas sessões de julgamento da Corte por meio de videoconferência. Trata-se da primeira Corte de Contas do país a oferecer essa possibilidade.
O sistema será implementado 12 dias depois de o novo Código de Processo Civil entrar em vigor. O uso de teleconferência para permitir a participação de defensores que não podem estar no local do julgamento é previsto no parágrafo 4º do artigo 937 do CPC de 2015.
O presidente do TCE-SP, Dimas Eduardo Ramalho, afirma que o uso da videoconferência contemplará o princípio do devido processo, facilitando o exercício da ampla defesa, com economia de tempo e recursos.
“Nossa intenção é utilizar a tecnologia para quebrar barreiras que possam travar tanto as atividades de fiscalização do Tribunal como o andamento do devido processo. Robôs e câmeras já potencializam o trabalho de nossas equipes e agora facilitarão o exercício do contraditório. Tudo em benefício do uso correto do dinheiro público”, afirma o presidente.
A participação do advogado ou da própria parte pode ocorrer a partir de qualquer uma das 20 Unidades Regionais do TCE-SP (veja aqui), desde que solicitada até 24 horas antes do início da sessão.
Na primeira fase do projeto, será utilizado o software Skype –uma ferramenta gratuita– para captar as imagens do defensor a partir de um computador da Unidade Regional. A sustentação oral será projetada simultaneamente em dois telões do auditório onde ocorrem as sessões, na sede do TCE-SP, e nos terminais de vídeo individuais de cada Conselheiro.
A próxima fase do plano da Divisão de Tecnologia, ainda em estudo, prevê uma tribuna virtual, que captaria as imagens do defensor em um púlpito na Unidade Regional e a projetaria em monitores verticais instalados no plenário.