Uma decisão judicial inédita marcou a história de Fernandópolis. Um casal, que compartilhou mais de 30 anos de matrimônio, teve seu divórcio homologado mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. A ação, que tramitava na 3ª Vara Cível, havia sido inicialmente ajuizada pelo casal de forma consensual em vida.
No curso do processo, o marido faleceu, levantando a possibilidade de arquivamento do caso, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) seguiram um entendimento inovador, priorizando a vontade do casal expressa na ação de divórcio, com base na Emenda Constitucional nº 66/2010.
Em 22 de agosto de 2023, o TJ/SP reformou a sentença de 1ª instância que extinguia o processo, decisão que foi posteriormente corroborada pelo STJ em 24 de setembro de 2024. Este caso representa uma inovação no Direito de Família da cidade, marcando o primeiro divórcio post mortem homologado em Fernandópolis.
Apesar da homologação do divórcio, a partilha de bens do casal ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam resguardados.
Este caso histórico em Fernandópolis abre um precedente importante para o Direito de Família, mostrando que a justiça pode se adaptar aos novos tempos e às particularidades de cada situação. A decisão reforça a importância da vontade das partes em um processo de divórcio, mesmo em casos de falecimento.
O processo tramita em segredo de Justiça, tendo a participação das advogadas Mariane Dantas e Sabrina Baldoino.