quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Fernandopolense usou nome de falecido para revalidar CNH

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, condenou o motorista M.M em dois anos anos de reclusão e 10 dias-multa, no mínimo legal, em regime inicialmente…

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, condenou o motorista M.M em dois anos anos de reclusão e 10 dias-multa, no mínimo legal, em regime inicialmente aberto, com a substituição da pena corporal por penas alternativas consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor do FMDCA ( Fundo Municipal de Desenvolvimento à Criança e Adolescente, parcelados em cinco vezes, iguais e mensais, no valor de R$ 157,60, e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da prisão corporal.

Foi condenado ainda ao pagamento das despesas do processo (art. 804 CPP- Código de Processo Penal). A condenação é decorrente a falsificação de documento público. Ele foi processado como incurso no artigo 304c. c. o artigo 297, do Código Penal, porque fez uso de documento público falsificado.

“Em que pese a versão apresentada pelo réu, a autoria do crime vem corroborada pela testemunha ouvida na audiência, dando a certeza da apresentação e consequente utilização do documento falso para fins de revalidação, tendo, na ocasião, o funcionário daquela repartição confirmado que o réu não era habilitado e que os dados da CNH eram de pessoa falecida, sendo, portanto, não autêntico o documento, cuja falsidade material foi corroborada pelo laudo pericial”, confirmou o magistrado em sentença .

EthosOnline

Notícias relacionadas