sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Fernandopolense quer R$ 100 mil de indenização por assédio moral no trabalho

Um auxiliar de serviços gerais, de Fernandópolis ingressou com ação de danos morais contra uma empresa de São Paulo por tratamento discriminado por devido a sua orientação sexual. A ação…

Um auxiliar de serviços gerais, de Fernandópolis ingressou com ação de danos morais contra uma empresa de São Paulo por tratamento discriminado por devido a sua orientação sexual.

A ação que tramitará pela Vara Trabalhista de São Paulo, pede R$ 100 mil em indenizações. Depois das ofensas, o profissional pediu demissão. No pedido ele roga a caracterização de
assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.

Ele , na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas vários funcionários onde trabalha na repartição.

Um dos trabalhadores, (empregado), por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, “que não gostava” de homossexuais. Os tratamentos teriam ocorrido diante de outros colegas e pode ser registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa, o que pode ser considerado prova.

O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.

Entendimentos emanados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) mantém julgados para as condenações.

As decisões acrescentam a responsabilidade das empresas pela discriminação sofrida, porque cabe a ela o “dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados”.

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