Um auxiliar de serviços gerais, de Fernandópolis ingressou com ação de danos morais contra uma empresa de São Paulo por tratamento discriminado por devido a sua orientação sexual.
A ação que tramitará pela Vara Trabalhista de São Paulo, pede R$ 100 mil em indenizações. Depois das ofensas, o profissional pediu demissão. No pedido ele roga a caracterização de
assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.
Ele , na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas vários funcionários onde trabalha na repartição.
Um dos trabalhadores, (empregado), por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, “que não gostava” de homossexuais. Os tratamentos teriam ocorrido diante de outros colegas e pode ser registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa, o que pode ser considerado prova.
O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.
Entendimentos emanados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) mantém julgados para as condenações.
As decisões acrescentam a responsabilidade das empresas pela discriminação sofrida, porque cabe a ela o “dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados”.