domingo, 24 de novembro de 2024
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Fernandopolense que foi morar com a amante em frente da ex pagará R$ 8 mil

Uma mulher de Fernandópolis ganhou indenização por danos morais fixados em R$ 8 mil contra o ex-marido, segundo decisão da Corte Paulista, em grau de 2ª instância. Em virtude da…

Uma mulher de Fernandópolis ganhou indenização por danos morais fixados em R$ 8 mil contra o ex-marido, segundo decisão da Corte Paulista, em grau de 2ª instância.

Em virtude da infidelidade do ex- a Justiça entendeu que a conduta , consistente em morar com outra mulher no imóvel em frente à casa que antes servia de residência do casal, causou constrangimentos à autora.

A contestação de que ao se separar de fato da ex- somente foi residir em imóvel localizado próximo ao dela, por impossibilidade financeira de residir em outro lugar, situação que, alega, também, desconfortável para ele. O pedido não foi levado em consideração.

Ficou comprovada falência da sociedade conjugal, uma vez que, conforme demonstram as provas dos autos, o ex-marido violou seu dever de fidelidade, ao passar ter um relacionamento extraconjugal com outra mulher. A ex-mulher sustentou, que além do adultério praticado, a conduta de morar com a outra mulher, pivô da eventual separação, na residência em frente a sua
causou-lhe grande humilhação e desabono.

Em um caso semelhante, que ocorreu em Ribeirão Preto, com precisão e mastreia jurídica foi assentada pelo desembargador Teixeira Duarte : “afinal, não se pode exigir muita razoabilidade nessas condutas; uma regra e modelo a ditar, com elegância, comportamentos e atitudes de um casal que assim não mais deve ser considerado, especialmente porque, a apelada teve conhecimento relacionamento extraconjugal algum tempo antes da separação de fato ou judicial, já que em seu depoimento disse que já sabia da traição desde 2003, mas apenas em setembro de 2004 é que o apelante saiu do lar conjugal, o que pode, em tese indicar, a tentativa de reconciliação do casal, porém, sem sucesso”.

Em casos já julgados, a Corte Paulista reconheceu como abusiva a conduta do ex-marido de ir morar na casa em frente a anterior, da ex-mulher com a amante, o que inegavelmente representou uma provocação.

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