sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Fernandopolense que falsificava documentos públicos é condenado pela Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo referendou a sentença condenatória de quatros anos e 10 meses, além de 10 dias de reclusão em regime semiaberto de M.R.S, de Fernandópolis,…

O Tribunal de Justiça de São Paulo referendou a sentença condenatória de quatros anos e 10 meses, além de 10 dias de reclusão em regime semiaberto de M.R.S, de Fernandópolis, acusado de falsificações de documentos de pessoas, de empresas e uma autarquia estadual.

A condenação de 1ª instância foi assinada pelo juiz criminal Evandro Pelarin. Também pagará multa de 20 dias sobre o mínimo legal. O regime fechado foi para o aberto em virtude do comportamento do réu na prisão diante da confissão, a demonstrar o arrependimento, entendeu haver evidências de que do réu tenha entendido o caráter ilícito de sua conduta, o que mostra a suficiência de sua prisão, até o momento, devendo cessar as condições de sua prisão preventiva. Consta da denúncia que, no dia 1º de
março de 2006, em Fernandópolis-SP M.R. falsificou, no todo, os seguintes documentos públicos e particulares: duas cédulas de identidade sendo uma em nome de um morador,além de outra com a mesma a mesma foto 3X4; seis carteiras de Trabalho e Previdência Social;dois CIC com os mesmos nomes contidos nas cédulas de identidade falsificadas, anteriormente referidas; um CPF em de um terceiro morador; uma cópia de documento básico de entrada do CNPJ, em nome de uma empresa”-ME, acompanhado de duas folhas de Instrumento Particular de Alteração Social de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, ambas rubricadas;uma nota fiscal em nome de empresa; e falsificou, em parte, uma
nota fiscal da Tim Celular S/A, e contas de água da SABESP de RGI.

Consta, ainda, que na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2006, em horário incerto, no endereço possuía e guardava objetos especialmente destinados à falsificação de documentos públicos, dentre eles, dois espelhos de RG, em branco, falsos.

O próprio pai reconheceu em depoimento que o filho vive da prática de crimes, principalmente de estelionato; convidado para acompanhar buscas na residência do filho, observou que foram apreendidos os seguintes objetos e documentos: computador, telefones, fixos, celulares,vários cheques, máquina de escrever, diversas carteiras de trabalho,CDs e estojos apropriados para o mesmo, além de farta documentação e carimbos utilizava para falsificar documentos

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