O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido do advogado de Fernandópolis, Marco Antonio Colmati Lalo, para julgar procedente o pedido de retificação de assento (mudança de nome) a uma ex-ajudante de serviços gerais depois de 40 anos.
A decisão do TJ, reforma a sentença de 1ª instância, assinada pela juíza Luciana Cochito, que não podia verbalizar uma situação irregular.
Com a decisão, o nome da mulher que já foi jardineira e empregada doméstica dado a ela para fugir da morte dos ex-dois maridos no Mato Grosso e Novo Horizonte, região de Catanduva passará de E.A.P, para a E.A.R., aos 63 anos. “ O Estado não pode condenar uma situação passada para prejudicar a pessoas no presente”, resumiu o advogado.
Nascida em Palmeira D`Oeste, hoje moradora da periferia de Fernandópolis, há 15 anos, é conhecida por E.A.R. Ao fugir dos ex-dois maridos e ameaçada de morte, ao chegar a Primavera do Leste (MT), relacionou-se com outro homem que, por conhecer a história, levou-a a um cartório e alterou o nome. Analfabeta, aos 15 anos casou-se em São Paulo. Morou em Uberlândia e Brasília, além de ter trabalhado na Embaixada da Inglaterra.
Já com o segundo marido, mudou-se para Rio Verde (GO). Com o novo companheiro, o cotidiano familiar virou um inferno. Levou cinco tiros, sendo três alojados na cabeça.Para não perder a vida, foi retirada do hospital escondida pelos familiares e removida à Santa Casa de Fernandópolis.No município, se recuperou e começou a trabalhar em fazendas da região como agricultora.
Ao se casar pela terceira vez, em Fernandópolis, procurou um cartório em Paranatinga (MT), começou a trabalhar como gari, com o nome adulterado. Para conseguir, disse ao cartório que era analfabeta que recebeu o assento dado a ela. “O fato era comum na época”, explicou o advogado.
Casou-se em Fernandópolis pela terceira vez, em Fernandópolis, em 2000. Foi descoberta sobre a irregularidade praticada ao contar a história a um policial civil de Fernandópolis, quando foi chamada para ser testemunha de um roubo. O inquérito tramitou pela DIG e Fernandópolis.
“O artigo 57 da Lei 6.015/73 garantiu a eliminar a irregularidade sobre o assento porque estava sob ameaça de vida, cujos nossos argumentos foram aceitos e acolhidos pelo TJ de São Paulo”, justificou o advogado.