segunda, 18 de novembro de 2024
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Fernandopolense pega 30 anos de prisão por crime no Japão

Um homem que foi funcionário por mais de três anos em um bar de Fernandópolis, na região central da cidade foi condenado por decisão da 3ª Vara Criminal Central de…

Um homem que foi funcionário por mais de três anos em um bar de Fernandópolis, na região central da cidade foi condenado por decisão da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de latrocínio, que ocorreu em julho de 2003 no Japão.

A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa. O crime tipificado a ele e a outro japonês foi o latrocínio, roubo seguido de morte.O réu Juliano Henrique de Souza Sonoda e um comparsa japonês teriam roubado 400 mil ienes da vítima, que morreu sufocada. Como o brasileiro regressou ao país logo após o crime, foi instaurada ação penal na Justiça paulista.

Depoimentos de testemunhas que residem no Japão, colhidos por carta rogatória, e a confissão do comparsa, condenado pela Justiça japonesa, indicaram que o réu foi coautor do latrocínio. A esposa do acusado japonês também revelou que seu marido sempre citou o brasileiro como parceiro na empreitada criminosa. “Por tudo isso, não resta absolutamente nenhuma margem para dúvidas de que o réu praticou, sim, o latrocínio imputado, sendo de rigor sua condenação”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Lora Franco. Cabe recurso da decisão. O crime foi cometido em Matsumoto (Nagano).

O processo foi concluído a pedido do Japão, por meio de um pedido de punição por procuração “dairi shobatsu”. O crime foi registrado no dia 10 de julho de 2003. Segundo a sentença, Juliano, atualmente com 37 anos, invadiu a casa do japonês Tatsumori Zen, 59, em Matsumoto. Depois de enforcar a vítima, ele teria levado ¥ 400 mil (R$ 13.184).
O réu negou a acusação durante todo o processo mas a justiça considerou as afirmações falsas, pois Juliano teria revelado o crime a amigos e conhecidos. Em março de 2011, Juliano Henrique de Souza Sonoda, acusado de latrocínio no Japão, teve seu pedido de habeas corpus negado pela maioria dos membros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acusado está preso cautelarmente desde fevereiro de 2008, pouco depois de ter retornado ao Brasil. Ele entrou com o recurso contra o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou que a prisão decretada pelo TJSP seria ilegal, pois o prazo da prisão era excessivo. Também afirmou que não teriam sido atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Assim, pediu a revogação da prisão até o julgamento definitivo da matéria.

O relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, apontou em seu voto que o tribunal paulista considerou que o suposto crime do réu se enquadraria na categoria de hediondo e que houve concurso de pessoas para seu cometimento.

Por fim, considerou-se que o acusado saiu da área onde o crime foi cometido no Japão, retornando para o Brasil, e que o réu não apresentou prova de ter emprego ou outra atividade remunerada. Para o desembargador convocado, essas razões seriam suficientes para justificar a prisão cautelar.

O magistrado também apontou que houve um pedido de cooperação do governo japonês. O ministro destacou que ele residiu nove anos no Japão e que seu retorno ao Brasil indica uma tentativa de se evadir da lei. Quanto ao excesso de prazo da prisão, o desembargador convocado Celso Limongi observou que ainda não houve julgamento da matéria pelo TJSP e que o julgamento do assunto pelo STJ representaria suprimento de instância. Com essas considerações, foi negado o pedido.

O CASO

Em fevereiro de 2008, a polícia brasileira prendeu Juliano Enrique Sonoda de Souza, então com 29, sob acusação de roubo e assassinato de um agiota japonês (59) na cidade de Matsumoto, em Nagano.Juliano e um japonês teriam invadido a caso do Tatsunori Zen, estrangulado-o e roubado aproximadamente 420 mil yenes na noite do dia 10 de julho de 2003.

Em dezembro do mesmo ano, teria retornado para o Brasil.Como a Constituição do Brasil não permite a extradição de seus cidadãos, no final de 2007 a polícia japonesa solicitou para o governo brasileiro, a prisão e condenação de Juliano Sonoda. Ele admitiu a identidade e não reagiu à prisão quando foi encontrado na sua residência em Fernandópolis, cidade do interior de São Paulo. Em fevereiro de 2008, a Delegacia Seccional de Fernandópolis cumpriu mandado de prisão, expedido pela 3ª Vara Criminal da Capital Paulista e prendeu Sonoda, em sua residência, localizada em Fernandópolis.

Após a prisão, foi encaminhado a Cadeia Pública de Guarani D’Oeste, que integra a Comarca de Fernandópolis.
Por não haver tratado de extradição entre os dois países foi o quarto caso de brasileiro foragido que foi julgado no País de origem depois de cometer o crime no Japão.

(Ethosonline)

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