Uma mulher que já residiu em Fernandópolis ingressou na Justiça de Cuiabá (MT), com pedido de R$ 50 mil por eventual indenização por danos morais e materiais, em virtude de rompimento do casamento, duas horas antes do matrimonio.
Eles namoraram durante quatro anos e resolveram se casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval providenciados.
Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, rompeu o desejo matrimonial, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares.
A autora da ação declara que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, em virtude de débitos contraidos com o enlace.
Inexiste na legislação obrigação brasileira do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Mas pode causar indenização que dá prejuizo ao outro.