Um morador de Fernandópolis ganhou uma indenização por danos morais e materiais contra o DER – Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais.
Pela ação, lancada pela Justiça de Fernandópolis, a Fazenda pagará o valor do conserto da moto mais os custos com o guincho (R$ 100,00), e deve prevalecer o valor pleiteado na inicial (R$ 13.766,64), a título de danos materiais.
Os mesmos valores -R$ 13.766,64, por danos morais.Testemunhas afirmaram ao chegar ao local do acidente em 2013, viram o autor caído no chão,ferido e a motocicleta avariada. Afirmaram, ainda, terem constatado o mau estado de conservação da rodovia (estava esburacada).
O morador de Fernandópolis comprovou que trafegava pela rodovia(BR 497 – Município de Iturama – MG), cuja conservação foi delegada ao DER com o veículo de sua propriedade e que em dado momento, perdeu o controle de direção ao passar por uma depressão existente na pista,vindo a tombar sobre a via, sofrendo escoriações, além – de danos ao veículo.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, cabem aos órgãos manter em condições seguras, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
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