sábado, 23 de novembro de 2024
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Fernandopolense ganha indenização por falta de envio de SMS

Uma balconista de Fernandópolis ganhou R$ 30 mil de indenização por danos morais contra a empresa Tim Celulares, em virtude de o não cumprimento de decisão judicial e reparação pedida…

Uma balconista de Fernandópolis ganhou R$ 30 mil de indenização por danos morais contra a empresa Tim Celulares, em virtude de o não cumprimento de decisão judicial e reparação pedida da consumidora.

Para o magistrado Mauricio Ferreira Fontes, restou evidenciado que a causa da impossibilidade de envio de mensagens SMS a partir do aparelho celular da autora decorre do defeito do chip nele instalado.

“Assim, deve a ré proceder à troca do chip defeituoso, sem qualquer custo financeiro à autora, no prazo de cinco dias. Pelos autos, a empresa afirmou que não teve como cumprir a obrigação de fazer e pede a conversão em perdas e danos A autora se conformou com a conversão da obrigação, sem prejuízo da multa Pois bem.A obrigação imposta à ré é de uma singeleza franciscana: entregar um chip de celular para viabilizar a utilização da linha telefônica.A operadora de telefonia, desdenhando da inteligência alheia e em autêntica afronta ao Poder Judiciário, simplesmente diz que não tem como cumprir, o que é evidentemente uma mentira. De qualquer forma, sendo impossível entregar a tutela específica sem a colaboração da ré e considerando que a autora concorda com a conversão da obrigação em perdas e danos, não resta mesmo solução outra que não a conversão em indenização.O valor da indenização, porém, deve levar em consideração não apenas todo o calvário percorrido pela autora ao longo do processo para tentar valer seu direito, mas também o necessário desestímulo à ré, empresa multinacional que acredita poder simplesmente ignorar decisões judiciais e o direito dos consumidores.Assim, atento ao porte da ré, à gravidade de sua conduta, à extensão do dano e ao disposto no art. 6º da Lei n. 9.099/95, converto a obrigação de fazer fixada em sentença em perdas e danos e arbitro a indenização em R$ 30.000,00 , sem prejuízo da(s) multa(s) anteriormente fixada”, concluiu o magistrado.

EthosOnline

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