Um aposentado de Fernandópolis ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
No pedido quer que o Estado com base em um atestado médico , subscrito por Márcio Rodrigo Domingo,, que foi diagnosticado com Meloma Multiplo – CID C 90.0(espécie de câncer).
Em razão, o aposentado necessita de tratamento com MPT (Melfaleno, Prednisama e Talidomida) afim de viabilizar o controle da doença diagnosticada.
Desta forma, o medicamento solicitado, é de alto custo para as condições financeiras do autor, não sendo possível sua aquisição, ou seja, de acordo com os orçamentos em anexos, o de menor valor para o tratamento completo é de R$106.550,70 .
Segundo receituário médico, o autor deve fazer uso de 32 (trinta e dois) frascos do medicamento Bortezomibe 3,5mg, indispensável para o sistema MPT, devendo ser aplicada “1,3mg/m² EV (2,1mg/dose, uso hospitalar, nos dias 1, 8, 15 e 22 de cada ciclo de quimioterapia, 8 ciclos)”.
A ação foi assinada pelo Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Atendimento da Unicastelo. A ação relata que o medicamento é o mais conveniente para combater a patologia, sendo inviável o emprego de outro medicamento ou tratamento.
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