Um técnico em eletrônica ingressou na Justiça de Fernandópolis com uma ação por danos morais em face da empresa Invest Capitalização , com sede Porto Alegre/RS. A ação foi assinada pelo advogado Evandro Adison de Oliveira. As partes já foram ouvidas.
No pedido, o requerente instou a devolução do valor pago pela cartela de bingo em R$ 20,00 , a títulos de danos materiais. e R$ 15 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, bem como eventuais verbas sucumbenciais em caso de recurso.
De acordo com a ação o consumidor adquiriu junto a um dos pontos de venda do SPCAP, na cidade de Fernandópolis uma cartela(certificado)do suposto título de capitalização do SPCAPno valor de R$ 20,00 , para concorrer a prêmios do referido sorteio do dia 15/05/2016.
Munido da cartela ao acompanhar o sorteio dos números, o percebeu após conferir rigorosamente, que em um dos seus conjuntos de números, o número 56, estava repetido duas vezes, o que claramente fere o próprio regulamento da Requerida que dispõe da seguinte maneira:
“Para tanto, estão impressos no anverso dois conjuntos de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendida de 01 a 60.”Ressaltou ainda ao pedido de indenização que o erro impediu que tivesse sobre – como define o próprio regulamento da empresa com relação ao êxito que: “Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Certificados tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas”. Ressalta-se que tais dezenas como visto acima devem ser aleatórias e sem repetições,portanto o Requerente de forma alguma conseguiria ser contemplado com algum prêmio, pois ao sortear o número 56 que o mesmo tinha repetido em seu certificado, estaria com uma dezena repetida, e como visto ter 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, sendo assim fica evidente que se caso o mesmo fosse contemplado auferiria apenas 19 dezenas, e com toda certeza a requerida não o premiaria como devido.Na interpretação do advogado, os casos contidos , tendo em vista que,o certificado de contribuição do técnico , contém dezenas repetidas, as de n° 56, ferindo assim o próprio regulamento , que dispõe de 20 dezenas aleatória e sem repetição entre si, sendo que tal fato, teria, supostamente retirado de qualquer expectativa de êxito, e mesmo sendo um jogo , as regras devem ser cumpridas, de maneira a não prejudicar o consumidor, e se mesmo para ser contemplado necessita de 20 dezenas aleatórias e sem repetição “Não pode a requerida colocar em circulação um certificado que fará com seu cliente concorra apenas com 19 dezenas aleatórias e sem repetição, retirando do mesma qualquer chance de ser contemplado, frustrando assim sua expectativa, e ferindo com isso a confiança do cliente, que se vê enganado pela propaganda e regulamento da Requerida que a mesma desrespeita, prova do total aos clientes”, concluiu o defensor.
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