A Justiça condenou um homem de Fernandópolis que divulgou fotos íntimas da ex-namorada na internet a pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima.
No processo, a vítima relatou que manteve um relacionamento com o acusado por 15 meses. O acusado não teria aceitado o fim do namoro, ocorrido, e, passou a fazer ameaças à ex.
Ele teria criado um perfil falso em redes sociais por meio do qual divulgou fotos íntimas, algumas com conteúdo de nudez explícita.
Ele também disseminou as imagens a amigos e familiares da ex por meio do aplicativo A atitude do acusado violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem da ex-namorada.
As decisões da Justiça são paradigmas em razão de sua função pedagógica. É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada pornografia da vingança. Causa danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora.
A ação não tramitou na Comarca de Fernandópolis.