O juiz Maurício Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível e Criminal, condenou um comerciante de Fernandópolis a indenizar o funcionário em R$ 3,5 mil que serão corrigidos pelos últimos 12 meses.
Para o magistrado, a prova oral produzida demonstrou com segurança que no dia 15 de junho de 2015 o réu esteve no local de trabalho do autor e após com este conversar, disse em alto e bom som, com o claro propósito de denegrir a imagem do autor, que o requerente era ladrão e iria roubar a empresa para a qual trabalhava.
“O ilícito é manifesto e o dano moral decorre do próprio fato hoje provado, sendo inequívoca o dano à imagem e bom nome do autor perante seus colegas de trabalho. Logo, é devida a indenização por danos morais. Considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa e a extensão do dano, entendo razoável arbitrar a indenização por danos morais em R$3.500,00. Este montante repara condignamente o dano causado, além de desestimular o réu de adotar semelhante conduta no futuro”.
A ação foi proposta por E, J. R. em face do comerciante L.V.J.
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