domingo, 10 de novembro de 2024
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Fernandopolense é condenado a 12 anos por estupro de enteada

O desembargador Pinheiro Neto, da 7ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a expedição de mandado de prisão contra G.E.P. morador de Fernandópolis, acusado de…

O desembargador Pinheiro Neto, da 7ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a expedição de mandado de prisão contra G.E.P. morador de Fernandópolis, acusado de estuprar a sua enteada, então com 11 anos.

A condenação a ser cumprida em regime fechado será de 12 anos.- artigo 217-A, caput, c.c. o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal.

Ele foi denunciado por estupro de vulnerável. Isso porque no mês de agosto de 2013, no interior da residência situada no , Parque Universitário, Fernandópolis/SP, praticou atos libidinosos diversos da conjugação carnal com sua enteada, na época com 11 anos de idade.

Relatou a inicial que o denunciado e a vítima residiam no mesmo imóvel, visto que aquele convivia em união estável com L. R.

Restou apurado que, dias antes dos fatos, o denunciado começou a alterar seu comportamento com menor porque pegava fortemente em sua cintura e beijava-lhe o rosto, fazendo com que a vítima se sentisse incomodada, de sorte que sempre buscava se esquivar.

A inicial segue narrando que, por conseguinte, G. aproveitando-se da oportunidade em que sua amásia estava dormindo e, portanto, ausente qualquer vigilância, agarrou a vítima pelas costas, quando estavam na cozinha, bem como passou a beijar seu pescoço e acariciar seu corpo, apertando-lhe os seios e tocando em suas nádegas e em sua genitália. Consta, ainda, que o acusado tentou beijar a boca menina, entretanto, ela conseguiu sair correndo e imediatamente relatou os fatos a sua mãe.

A materialidade delitiva, segundo o acórdão do Tribunal, encontra-se satisfatoriamente comprovada nos autos pelo Boletim de Ocorrência.

“E a autoria, por sua vez, também remanesce induvidosa.”, escreveu o desembargador No distrito policial, reservou-se no direito de permanecer em silêncio . Em juízo, confessou que parte da acusação era verdadeira. Afirmou que, no dia dos fatos, “não sabe o que se passou na sua cabeça”, mas passou a mão na menor nas nádegas e em suas partes íntimas, por cima do “short”.

Anotou, também, que deu um beijo no pescoço dela. Asseverou que foi um ato de fraqueza. Por fim, salientou que está arrependido do ocorrido

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