Decisão da 1ª Vara Cível de Fernandópolis condenou uma jovem por jogar óleo quente no rosto da companheira. Ela terá que indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais.
A autora contou que mantinha um relacionamento amoroso há oito meses com a acusada, mas que se desentendiam com frequência por causa de ciúme. Narrou que, após propor o fim do relacionamento, a companheira jogou o óleo quente, causando-lhe queimaduras graves no rosto, pescoço e braços.
O juiz Fabiano da Silva Moreno reconheceu a ofensa à integridade física da autora e o consequente dever de indenizar. “Atento aos princípios da proporcionalidade e da lógica do razoável e, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, sua gravidade e repercussão, além da condição socioeconômica das partes, fixo a indenização em R$ 15 mil, como forma de compensar os danos causados e evitar novas condutas ilícitas dessa natureza”.
Cabe recurso da decisão. Processo nº 0007382-11.2013.8.26.0189