O Juizado Especial Cível de Fernandópolis analisa um pedido de indenização por injuria racial (artigo 140 do Código Penal) proposta por uma jardineira em face de uma colega de igreja, pertencente a uma denominação evangélica.
O pedido é de 40 salários mínimos, segundo a inicial da ação.
A discórdia da ação iniciou quando o pastou deu à jardineira a responsabilidade de pagar um show durante um culto na igreja.
Indignada, a colega, segundo os autos uma das maiores dizimistas da igreja asseverou: “se eu não tenho competência, porque essa macaca terá”. A ofensa teria sido verbalizada diante de testemunhas. Na fase policial, não houve retração e processo foi remetido ao Juizado.
A analise será do juiz Maurício Ferreira Fontes. A jardineira não aceitou em dissuadir da decisão, depois de ser pressionada para não ingressar com a ação.