sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Fefecê e Diadema fazem confronto direto pela liderança do grupo

Brigando pela liderança do Grupo 09, do Campeonato Paulista da Quarta Divisão, a cada rodada da segunda fase, Fernandópolis Futebol Clube e Clube Atlético Diadema lutam em busca de uma…

Brigando pela liderança do Grupo 09, do Campeonato Paulista da Quarta Divisão, a cada rodada da segunda fase, Fernandópolis Futebol Clube e Clube Atlético Diadema lutam em busca de uma das duas vagas que levam à terceira fase da competição.

As equipes se enfrentam nesta quarta-feira, dia 14, às 15h, no estádio Distrital do Inamar, em Diadema.

O duelo direto contra o Diadema pode definir o futuro do Fefecê no estadual. É dessa forma que a comissão técnica encara o jogo. Vice-líder do grupo, o clube da Grande São Paulo está a dois pontos da Águia, e uma vitória fernandopolense poderá aumentar ainda mais a distância.

Apesar disso, o técnico Roberto de Assis ainda acha cedo para falar em acesso, porém, o discurso de classificação à terceira fase segue firme no pensamento do técnico. “Iremos enfrentar uma grande equipe treinada pelo Ataliba (ex-jogador do Corinthians), mas nossos jogadores são aguerridos e comprometidos com a minha filosofia de trabalho. Espero voltar para Fernandópolis com os três pontos”, destacou.

O Diadema perdeu para o Assisense na última rodada, por 3 a 1, fora de casa, e de acordo com a comissão técnica da Águia, deverá ir com tudo para o embate, objetivando derrubar a única equipe invicta no campeonato.

Ainda jogam pela penúltima rodada da segunda fase Assisense e Taboão da Serra em partida também marcada para hoje, às 15h, no estádio Antônio Viana da Silva, o “Tonicão”, em Assis. Os donos da casa estão na terceira posição no grupo, com 5 pontos, enquanto o Taboão está na lanterna com apenas 2 e praticamente fora da disputa.

Citação

Em virtude do copo de água arremessado por um torcedor na partida entre Fefecê e Diadema, no Claudio Rodante, pela segunda rodada da segunda fase, o clube fernandopolense foi citado no artigo 191-I da lei 9.615:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; (AC). Pena: multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação (AC).

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