A desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, da da 9ª Câmara Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Elektro Eletricidade S.A e a empresa terceirizada a indenizar familiares de um morador de Fernandópolis em R$ 150 mil, que corrigidos podem atingir a R$ 300 mil.
O acidente que vitimou G.G.C, então com 64 anos, ocorreu em 2015. Do quanto exposto colhe-se que o o ex-funcionário trabalhou no loteamento Residencial Terra Verde em área de propriedade de Manoel Terra Verdi.
Segundo afirmou a Elektro, tratou-se da construção de estruturas de rede elétrica, às expensas do particular em questão,proprietário da área loteada.
A Elektro reconheceu ser responsável pela análise técnica do projeto apresentado pelo particular visando garantir a devida observância às determinações técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) atinentes a construção de estruturas empregadas pelo setor.
A segunda ré afirmou ainda, que por ocasião do acidente, constatou-se que a rede elétrica construída pela empresa Pereira Eletricidade na qual o Sr. Gerson trabalhava no momento do acidente, foi indevidamente conectada à rede elétrica pertencente à empresa Elektro e estava energizada em razão da indevida conexão das estruturas construídas pelo particular à rede de distribuição de energia elétrica pertencente à empresa Elektro, uma vez que a mencionada rede elétrica particular ainda permanecia em processo de validação e homologação pela signatária, que somente ocorreu em 18 de maio de 2015, meses após o infortúnio.
“Afora nenhuma prova ter produzido acerca de tais alegações, a discussão sobre quem teria energizado indevidamente a rede de distribuição, o que, no entendimento importa para fins de estabelecimento de responsabilidade criminal, o fato é que no fatídico dia 06 de fevereiro de 2015 foi determinado ao Sr. Gerson, pela primeira ré, que trabalhasse na respectiva rede corrigindo falhas identificadas pela segunda, Elektro, rede esta que, de acordo com as reclamadas, em hipótese alguma deveria estar energizada porque o local ainda estava em manutenção. Contudo, o trabalhador sofreu uma descarga elétrica fatal enquanto trabalhava a rede, a qual, mesmo inacabada, transmitia energia. Do quanto exposto, é inconcebível a tentativa de imputar qualquer responsabilidade pelo infortúnio ao próprio trabalhador, como pretende a segunda reclamada, pois está claro que houve grave culpa por parte de ambas as empresas que nem mesmo lograram demonstrar onde teria ocorrido a falha na energização precipitada da rede elétrica”, salientou a desembargadora.
Para ela, a propósito da sentença de absolvição proferida no processo 0001505-22.2015.8.26.0189, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, juntada pela primeira reclamada em nada altera o decidido.
“O artigo 935 do Código Civil estabelece: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal Equivale dizer, se as questões de existência do fato e o conhecimento da autoria já estiverem decididas no processo penal, elas não poderão ser modificadas no processo civil. Mas não é o que se verifica no caso concreto.Nesses termos, tendo em vista a culpa e o porte econômico da reclamada e considerando, ainda, a extensão do dano (art. 944 do Código Civil) e a necessidade de amenizá-lo, tudo associado à natureza punitiva e pedagógica da condenação e tendo, ainda, em conta o princípio da razoabilidade, entendo por bem manter o valor da indenização em R$ 150.000,00.”
De acordo com o relatório do inquérito,trabalhava para a empresa terceirizada de instalações elétricas, na rua dos Oitis no Bairro do Terra Verdi, quando foi ativar uma chave e acabou tomando um choque de mais de 18 mil volts.
O operário morreu na hora, ficando dependurado pelo cinto do EPI que usava, um outro trabalhador que estava junto com ele, subiu as escadas correndo e usando luvas de segurança e um bastão soltou a mão de G da chave e o desceu, acionando o SAMU que posteriormente acionou o Corpo de Bombeiros e a Policia Militar.
Os cabos deveriam estar desligados e funcionários da empresa Elektro que tem acesso a chave geral do local teria ligado a energia do local.
O local onde a vítima sofreu o acidente era sobre um transformador anexado a três fios cuja capacidade de energia atinge a mais de 18 mil volts.
Após pelo transformador torna-se 127, 220, 360 volts. Os familiares do trabalhador foram assistidos pelo advogado Fernando Poli.