Encerra-se hoje o prazo para o Cartório Eleitoral apresentar o quadro de mesários à Justiça Eleitoral. Em Catanduva, segundo informa o chefe do Cartório, Marcelo Pereira Micena, são necessários aproximadamente 750 mesários para compor todas as seções eleitorais.
As inscrições para o trabalho de mesário encerram-se hoje. O serviço é voluntarioso e os interessados podem inscrever-se das 13 horas às 19 horas no Cartório Eleitoral, na Rua Sergipe. “Ainda faltam 100 mesários para completar o quadro”, informava na noite de ontem Marcelo Pereira.
Depois de inscritos, os mesários serão convocados pela Justiça Eleitoral. “A intimação para trabalhar no dia da eleição tem de ser publicada em jornal oficial. Onde não há o jornal, a nomeação será divulgada no Cartório Eleitoral. Todos os convocados passarão por treinamento preparatório”, explica.
De acordo com a Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, o mesário convocado que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, estará sujeito a multa de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral.
Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Quem, ao ser informado sobre a convocação, não puder exercer o trabalho de mesário por algum motivo que considere justo, deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias a contar da nomeação, salvo se os motivos surgirem depois desse prazo.
O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. O convocado receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado.
Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge. Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo. Além disso, também estão impedidos de ser mesários os que fazem parte da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.