

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Tiago Marques Pinto pelo furto de R$ 6.000,00 em espécie. A sentença, publicada em 3 de março de 2026, considerou que o réu se aproveitou da confiança da vítima e do repouso noturno para subtrair o dinheiro durante uma viagem de negócios forjada.

Tiago recebeu uma pena definitiva de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa. Devido ao seu histórico criminal e à gravidade da conduta, a Justiça não concedeu benefícios de liberdade imediata.
O Crime: Cilada e Furto no Repouso Noturno
O crime ocorreu após Tiago convencer a vítima, H. A. A., de que conhecia uma granja no interior de São Paulo que vendia ovos a preços muito baixos. Acreditando na oportunidade, a vítima viajou com o réu de Mato Grosso até Fernandópolis, levando economias para o investimento.
- A Estratégia: O réu afirmou que a granja só aceitava dinheiro vivo, fazendo com que a vítima portasse R$ 6 mil na bolsa.
- O Bote: Cansados da viagem, ambos pernoitaram no mesmo quarto de hotel. Por volta das 20h, a vítima dormiu e escondeu a bolsa sob a cama.
- A Fuga: Tiago aguardou o colega pegar no sono para subtrair o dinheiro e fugir do hotel antes das 21h, conforme registros da recepção.
Fundamentos da Sentença e Reincidência
O magistrado destacou que Tiago Marques Pinto agiu com premeditação, planejando cada passo para atrair a vítima a uma cidade distante e facilitar o furto. A condenação foi agravada pelo “repouso noturno”, circunstância em que a vigilância da vítima é reduzida.
O juiz ressaltou ainda os maus antecedentes do réu, que possui três condenações anteriores transitadas em julgado. Segundo a sentença, essa reiteração criminosa demonstra uma personalidade comprometida com o delito, servindo o furto como um “atalho” para obter recursos sem o esforço do trabalho.
Justiça e Proteção ao Patrimônio Imaterial
Na decisão, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa defendeu que o crime de furto não agride apenas o bolso, mas também a “paz pública e a tranquilidade comunitária”. Para o magistrado, a invasão da privacidade e a quebra de confiança geram uma agressão que vai além do prejuízo material.

“Furtar é um atalho em relação a ter que trabalhar para obter o mesmo recurso”, citou o magistrado, reforçando a necessidade da sanção estatal para prevenir novas infrações por parte do acusado.








