


A Justiça determinou que a estudante de direito expulsa de uma faculdade particular de Juiz de Fora (MG) após beijar uma mulher receba R$ 20 mil por danos morais. O caso ocorreu no banheiro do Instituto Vianna Júnior e o caso foi consensual, segundo a defesa da aluna.

De acordo com os advogados, a instituição divulgou o episódio nas redes sociais, causando constrangimento, além de não abrir um procedimento administrativo e não permitir que ela tivesse direito de defesa. A jovem precisou de acompanhamento psicológico após o caso e pediu indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi negado em primeira instância, mas ela recorreu e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu condenar a instituição. A decisão foi dada em 2ª instância e, portanto, não cabe mais recurso.
O Instituto Vianna Júnior alegou ter agido com base em suas normas internas, que preveem expulsão por ofensa moral grave a qualquer membro da comunidade acadêmica ou agressão. A defesa da estudante alegou que o beijo ocorreu em local privado e “não se enquadra, sob nenhuma perspectiva razoável, como ofensa moral grave”.

Os advogados ainda alegam que outros casais heterossexuais foram flagrados em situações similares e até tendo relações sexuais na instituição mas receberam punições mais brandas, como suspensão de três dias. Por isso, alega a defesa, a motivação foi discriminatória.
“É preciso não apenas erradicar práticas homofóbicas, mas também adotar condutas positivas, visando educar e orientar a comunidade sobre as diversas concepções de gênero e sexualidade”, afirmou o desembargador Nicolau Lupianhes Neto na decisão.
A estudante também pediu uma reparação dos valores das mensalidades pagas à faculdade, de aproximadamente R$ 3 mil, mas a Justiça negou, entendendo que houve prestação do serviço educacional antes da expulsão.
