


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira, 2 de outubro, uma norma com o objetivo de coibir a escolha intencional de relatores em processos em andamento na Corte. A nova medida determina que qualquer petição protocolada por terceiros sem ligação direta com a ação original passará por um filtro prévio conduzido pela Secretaria Judiciária e pela Presidência do tribunal antes de ser anexada aos autos.

Com a mudança nas regras internas, caberá aos setores de triagem verificar se as solicitações de partes externas possuem vínculo legítimo com o caso em tramitação. Se o órgão técnico constatar a ausência dessa relação, o pedido não será encaminhado ao relator do processo principal, mas sim distribuído de forma aleatória e automática entre todos os integrantes da Corte, garantindo a imparcialidade do sorteio.
A iniciativa de Fachin busca corrigir uma brecha processual evidenciada em episódios recentes apresentados ao tribunal. Em agosto, petições apresentadas por figuras públicas e agentes políticos contornaram a distribuição livre ao ingressarem em processos específicos de ministros, desencadeando a necessidade de regulamentar a entrada de novos pedidos de terceiros e resguardar o princípio do juiz natural na Suprema Corte.









