Uma fábrica de caminhonete e a concessionária de Votuporanga foram condenadas pela Justiça de Votuporanga a dividirem o prejuízo com o conserto de um veículo que deu defeito no motor e foi negada a garantia de 5 anos pelos responsáveis.
O cliente comprou a caminhonete nova em 4 de abril de 2018 na concessionária de Votuporanga. Alega depender do veículo para viagens de negócios e, durante uma viagem, o motor começou a engasgar até parar ser levado à assistência técnica.
O problema foi logo na primeira abastecida, tendo colocado o diesel indicado pelo fabricante, no dia 22 de abril daquele ano.
Tanto a concessionária quanto o fabricante alegaram que o proprietário foi negligente com a manutenção, pois teria utilizado combustível de péssima qualidade. O custo do reparo mecânico foi de R$16.036,28.
Apesar das alegações da loja e da fábrica, o juiz considerou que a perícia realizada no veículo não comprovou a utilização de combustível ruim e que os problemas apresentados foram resultantes de defeitos de fabricação, por isso determinou o ressarcimento dos danos materiais com os reparos pelo consumidor.
Ou seja, o proprietário vai receber o valor pago pelo conserto de volta, corrigido monetariamente.