quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Ex-vice-prefeito Paulo Birolli é condenado pela Justiça

O ex-vice-prefeito e presidente do Planeta Expô Fernandópolis, na edição de 2012, foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, na última terça-feira…

O ex-vice-prefeito e presidente do Planeta Expô Fernandópolis, na edição de 2012, foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, na última terça-feira (24). Até então, somente o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira havia levado a culpa pela edição do decreto Decreto nº 5.726/2009 que criava a Cia da Expô e as famosas invasões de máquinas da Codasp em um estacionamento que pertence ao Grupo Arakaki.

Segundo a sentença, tanto Vilar, como seu vice, Paulo Birolli, sabiam que tomariam posse nos cargos no início do ano de 2009, o que torna indiciária de conluio criminoso e ímprobo a criação da Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis ‘Cia da Expo’. Restou assentado na sentença condenatória prolatada no processo penal de nº 000269928.2013.8.26.0189, da 2ª Vara Criminal desta Comarca (fls.1180ss), a qual foi devidamente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls 1.207ss): ‘Não há como concluir de forma diversa, do que o conluio entre o réu e Paulo Birolli para dar a este o comando da festa agropecuária’ (…)

Assim, considerando o aludido ajuste entre os réus, entendo que a não emissão de alvará de funcionamento do ‘Estacionamento da Expô’ por parte da Prefeitura de Fernandópolis (fls. 586ss) e a ausência de demonstrativo contábil relativo ao valor recebido pela Cia. da Expô, então presidida por Paulo Birolli, foram propositais e demonstraram que o último atuou dolosa e conjuntamente com Luiz Vilar, com o fim de viabilizar o enriquecimento ilícito da citada associação. Logo, sua omissão configura o tipo previsto no caput artigo 10 e inciso XII da Lei nº 8.429/92. E mais, não se pode negar que seu comportamento violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, bem como restou despido de qualquer finalidade pública. Por isso, reputo configurado também o artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa”

Face à incidência do princípio da proporcionalidade e considerando que tal sujeito além de ter sido vice-prefeito (Paulo Birolli) também figurou como presidente da Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis, ‘Cia da Expô’, sua reprimenda igualmente merece maior rigor. Assim, por ter infringido os artigos 10, ‘caput’ e inciso XII, 11, caput, todos da Lei nº 8.429/94, com fundamento no artigo 3º do mesmo Diploma Legal, faz jus as sanções do art. 12, inciso II, no seu grau máximo, devendo-lhe ser aplicadas: a) ressarcimento integral do dano causado ao Município de Fernandópolis, no valor R$ 20 mil; b) perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano; e) proibição de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Cabe recurso.

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